A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o parecer do deputado federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ao Projeto de Lei nº 3.505 de 2025, que altera a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.048/2000), com o objetivo de estender o atendimento prioritário aos acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas com deficiência.
O substitutivo aprovado promove ajustes ao texto original, considerando que a proteção já está prevista em normas vigentes, mas resgata a discussão sobre a valorização da função de cuidado. “É fundamental dar visibilidade e atenção àqueles que exercem o cuidado. Muitas famílias dedicam-se de forma exclusiva, oferecendo conforto, tratamento adequado e melhores condições de vida a filhos, sobrinhos, netos, irmãos, pais, mães e avós. Tornar essa prioridade clara nos informativos de atendimento é um esforço essencial para assegurar dignidade à pessoa cuidada”, destacou Zé Haroldo Cathedral.
Segundo o deputado, a proposição reforça a necessidade de que essas normas sejam claramente comunicadas nos espaços de atendimento, garantindo efetividade ao direito e evitando que a falta de informação se transforme em barreira. “O substitutivo aprovado assegura que os informativos de prioridade deixem explícito que o direito ao atendimento se estende aos acompanhantes. É uma medida simples, mas de grande impacto para promover inclusão, acessibilidade e segurança jurídica”, afirmou Zé Haroldo.
Zé Haroldo destacou que a proposta representa mais um avanço na consolidação de políticas públicas voltadas ao cuidado e à valorização das pessoas com deficiência e de seus acompanhantes, reforçando direitos, ampliando a visibilidade e garantindo maior efetividade às normas já existentes.
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