InícioRoraimaGoverno de Roraima lança Refis ICMS 2025 para regularização de débitos tributários

Governo de Roraima lança Refis ICMS 2025 para regularização de débitos tributários

Programa oferece até 95% de desconto em multas e segue aberto até abril de 2026

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O Governo de Roraima abriu nesta segunda-feira (13) o período de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis ICMS 2025, voltado a contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto ao Fisco estadual. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 39.323-E, assinado na sexta-feira (10) pelo governador Antonio Denarium, com base na Lei nº 2.217/2025, de autoria do deputado Marcos Jorge.

Segundo o governador, o Refis representa um benefício mútuo para empresários e para o Estado. Ele destacou que o programa permite a regularização fiscal de empresas, com a consequente emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), e amplia a arrecadação estadual. “O empresário pode se regularizar e continuar operando normalmente, enquanto o Estado aumenta sua arrecadação e pode investir em novas obras e políticas públicas”, afirmou.

O secretário da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, informou que os pedidos de parcelamento de débitos — tanto os comuns quanto os vinculados ao Refis — devem ser formalizados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Segundo ele, o uso da plataforma garante autenticidade, celeridade e transparência. “Não serão aceitos requerimentos físicos ou fora do sistema, e todos os documentos devem ser assinados eletronicamente”, explicou.

Condições e prazos

Podem aderir ao Refis ICMS 2025 todos os contribuintes com débitos fiscais ou penalidades vinculadas ao imposto com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. O prazo para adesão vai até 10 de abril de 2026.

Os débitos consolidados que tenham imposto em sua composição poderão ser pagos com até 95% de desconto nas multas moratórias e punitivas, se quitados à vista. No caso de parcelamento, o desconto varia entre 30% e 90%, conforme o número de parcelas. Já os débitos sem imposto na composição terão descontos de até 50% nas multas para pagamento único, ou entre 10% e 45% se parcelados.

Contribuintes com dúvidas podem procurar a Divisão de Parcelamento da Sefaz, localizada na Praça do Centro Cívico, nº 466, Centro, em Boa Vista.

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