O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo, 12, os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que havia cassado os mandatos do prefeito de Cametá, Victor Cassiano (MDB), e do vice-prefeito, Ênio de Carvalho (União Brasil). A medida liminar foi concedida na Reclamação nº 85.535/PA e garante a permanência dos dois gestores nos cargos até o julgamento definitivo do caso.
A decisão do TRE-PA havia reconhecido suposto abuso de poder político e econômico em contratações temporárias e por dispensa de licitação no período eleitoral, determinando, além da cassação dos diplomas, a realização de novas eleições no município. O entendimento reformou sentença de primeiro grau, que julgara as ações improcedentes.
Na Reclamação apresentada ao Supremo, a defesa dos gestores sustentou que o TRE-PA decidiu sem reabrir a fase de instrução processual, o que, segundo os advogados, violaria o entendimento fixado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1082, que trata do dever de o juiz eleitoral buscar a verdade material dos fatos antes de decidir.
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino afirmou que a decisão do tribunal eleitoral “não poderia ter reformado a sentença de primeiro grau sem oportunizar a produção de provas”, destacando que “a ausência de instrução probatória adequada pode comprometer o exercício do devido processo legal”. Segundo ele, “há plausibilidade jurídica na alegação de que o acórdão impugnado afrontou o entendimento firmado nesta Corte sobre o poder-dever instrutório da Justiça Eleitoral”.
O relator também observou que o julgamento no TRE-PA ocorreu por maioria, com votos divergentes que apontaram inconsistências na análise dos dados sobre contratações e defenderam o retorno dos autos à instância de origem para complementação das provas. “A existência de votos vencidos reforça a necessidade de prudência na execução imediata de decisão que altera o resultado de eleições municipais”, escreveu.
Com a liminar, o ministro determinou a suspensão imediata dos efeitos do acórdão regional e o restabelecimento dos mandatos do prefeito e do vice. “Defiro a medida liminar para assegurar o pleno exercício dos cargos eletivos até o julgamento final desta Reclamação”, concluiu.
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