fevereiro 14, 2026
InícioBrasilHugo Motta pauta PEC que dificulta denúncias criminais contra parlamentares

Hugo Motta pauta PEC que dificulta denúncias criminais contra parlamentares

Governo ainda não se manifestou oficialmente

Publicado em

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi pautada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para esta terça-feira (16).

A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com acentos no parlamento.

A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL). O governo ainda não se manifestou oficialmente sobre essa pauta.

Motta justificou que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes”. Hoje, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da proposta.

Caso a PEC seja aprovada, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares

Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado tentou convencer que o texto não seria uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de “perseguição política”.

“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”, justificou.

O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.

No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.

Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”. “Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno exercício da atividade parlamentar”, afirmou.

O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.

“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Então, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.

PEC blindagem

A PEC da Blindagem começou a ganhar força na Câmara dos Deputados após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.

Os aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleições presidenciais de 2022.

Segundo o líder do PL, deputado Sostenes Cavalcante (PL-RJ), o objetivo é retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a abertura de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prévia da Casa legislativa do parlamentar.

“Investigar pode. Para processar que será necessário autorização das Casas em até 90 dias”, explicou Sostenes à Agência Brasil.

Constituição

Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.

Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.

Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.

Conteúdo: Agência Brasil

spot_img

Últimos Artigos

Ex-reitor da UERR recebe nota 100 em avaliação assinada pelo atual reitor

O ex-reitor da Universidade Estadual de Roraima, Regys Odlare Lima de Freitas, recebeu nota...

Ministério das Cidades entrega 17 casas do “Minha Casa Minha Vida Rural” em Santo Antônio do Tauá (PA)

Dezessete famílias da comunidade de São Raimundo de Borralhos receberam nesta sexta-feira, 13, as...

Marcinho Belota destina R$ 1 milhão ao Centro Paralímpico de Roraima

O deputado estadual Marcinho Belota (PRTB) informou que destinou mais R$ 1 milhão em...

Tribunal Superior Eleitoral encerra audiências sobre regras das eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta quinta-feira (5), o ciclo de audiências públicas...

Mais como este

Ex-reitor da UERR recebe nota 100 em avaliação assinada pelo atual reitor

O ex-reitor da Universidade Estadual de Roraima, Regys Odlare Lima de Freitas, recebeu nota...

Ministério das Cidades entrega 17 casas do “Minha Casa Minha Vida Rural” em Santo Antônio do Tauá (PA)

Dezessete famílias da comunidade de São Raimundo de Borralhos receberam nesta sexta-feira, 13, as...

Marcinho Belota destina R$ 1 milhão ao Centro Paralímpico de Roraima

O deputado estadual Marcinho Belota (PRTB) informou que destinou mais R$ 1 milhão em...