A Justiça Federal no Pará negou, nesta segunda-feira (1º), o pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF) que buscava suspender a homologação do leilão da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC) de blocos de petróleo e gás, incluindo 47 áreas na Bacia da Foz do Amazonas. A decisão, assinada pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária, considera que a etapa de licenciamento ambiental é o momento adequado para avaliações técnicas detalhadas, e não a fase de oferta dos blocos.
Na ação, o MPF alegava ausência de estudo de impacto climático, de consulta às comunidades indígenas e tradicionais e da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), defendendo que essas medidas deveriam ocorrer antes da abertura do leilão. O órgão pedia a nulidade do certame caso os procedimentos não fossem cumpridos.
A União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), réus no processo, argumentaram que a licitação não provoca impacto ambiental imediato e que os estudos técnicos são feitos posteriormente, durante o processo de licenciamento.

O juiz destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações como a ADPF 825 e a ADPF 887, confirma que a viabilidade ambiental de empreendimentos desse tipo só pode ser atestada após o licenciamento, com análises específicas e aprofundadas.
Além disso, a decisão ressalta que áreas com sobreposição a terras indígenas já haviam sido excluídas na fase inicial do processo, e que eventuais consultas às comunidades afetadas ocorrerão quando for comprovado impacto direto, durante o licenciamento dos blocos arrematados.
Com o indeferimento da liminar, seguem válidos os resultados do leilão, que arrecadou R$ 1,4 bilhão em bônus de assinatura e prevê investimentos da ordem de R$ 1,45 trilhão.
O processo segue em tramitação, e o mérito da ação ainda será julgado.
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