agosto 29, 2025
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Justiça cassa mandato do prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz, por abuso de poder político

Sentença da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru aponta contratações em período vedado e uso da máquina pública em favor da campanha

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A 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Matulinho Xavier Braz, determinando a cassação do seu mandato e do vice, Jorge Martins Sobrinho, ambos filiados ao União Brasil A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 29, também atinge o ex-prefeito Francisco Andrade Braz, tio de Matulinho, reconhecendo abuso de poder político e econômico ligado a contratações temporárias durante o período eleitoral.

Segundo a sentença, houve “admissão de número excessivo de servidores temporários em período eleitoral vedado”, com pagamentos concentrados entre agosto e dezembro de 2024 e diversos vínculos sem contrato apresentado. O juízo correlacionou a lista de contratados e extratos bancários para demonstrar que parte dos pagamentos só começou em agosto, dentro da janela proibida, indicando “intuito eleitoreiro”.

Depoimentos reforçaram a prática. Uma testemunha relatou promessa de emprego condicionada a apoio político e início do trabalho em agosto de 2024 sem contrato assinado; outra, servidor efetivo, descreveu transferência de turno após a eleição, interpretada como perseguição política. Esses elementos, somados a documentos bancários, sustentaram a gravidade da conduta vedada do art. 73, V, da Lei 9.504/97.

O juízo também destacou que a atuação do então prefeito Francisco Andrade Braz, “em total apoio eleitoral ao seu sobrinho”, teria criado “estado de submissão dos contratados e de seus familiares”, e citou a nomeação dele como secretário municipal em 1º de janeiro de 2025 como indicativo de continuidade do grupo no poder.

Na dosimetria, a decisão cassou os diplomas de Matulinho e do vice Jorge Martins Sobrinho; reconheceu a inelegibilidade de Matulinho e de Francisco Andrade Braz; e afastou a inelegibilidade do vice por ausência de prova de participação ou anuência específica, mantendo, porém, a cassação do diploma.

A sentença rechaçou preliminares de inépcia e ilegitimidade ativa, ao confirmar a possibilidade de coligações proporem AIJE mesmo após a eleição, e fundamentou-se em jurisprudência do TSE sobre abuso de poder em contratações temporárias com viés eleitoral.

Pontos-chave apurados

  • Conduta vedada: contratações e movimentações de servidores nos três meses anteriores ao pleito, com pagamentos iniciando no período proibido.
  • Prova documental: relatórios bancários (Bradesco e Banco do Brasil) e ausência de contratos para parte dos beneficiados.
  • Prova testemunhal: promessa de emprego em troca de apoio e relatos de perseguição funcional após as eleições.
  • Sanções: cassação de prefeito e vice; inelegibilidade para Matulinho e Francisco; vice sem inelegibilidade por falta de anuência comprovada.
Saiba mais:

Justiça do Amazonas mantém suspensão de aumento salarial para prefeito e secretários de Manaus

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