O governador Antonio Denarium (PP) encaminhou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.666/2022, responsável por regulamentar o processo de extinção da Companhia Energética de Roraima (CERR). Esta é a quarta vez que o governo solicita a prorrogação do prazo, que agora poderá se estender até 31 de dezembro de 2025.
Na Mensagem Governamental nº 87/2025, enviada no último dia 17, Denarium afirma que a medida é necessária para que sejam quitados débitos ainda existentes, assegurando a “higidez de sua extinção”. A lei de 2022 determinava o início do processo de liquidação da CERR, mas o encerramento definitivo ainda não foi possível.
O novo projeto substitui a redação do artigo 2º da Lei nº 1.666/2022. Com a mudança, o processo de extinção passa a ter como marco final o último dia de 2025, mantendo a exigência de que a nomeação ou permanência do liquidante observe as regras da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Além disso, o texto reforça que as disposições da Lei das Estatais se aplicam integralmente a todas as sociedades de economia mista controladas pelo Estado de Roraima, independentemente da data de criação.
Urgência na análise
O governo solicitou que a tramitação do projeto ocorra em regime de urgência, com base no artigo 42 da Constituição Estadual. A justificativa é que a ampliação do prazo é indispensável para concluir pendências financeiras e legais da CERR. Caso seja aprovada, a nova lei entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2025.
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