O prefeito Arthur Henrique (MDB) sancionou um conjunto de leis municipais que promove reajustes em gratificações destinadas a servidores da educação e da assistência social, além de alterar a nomenclatura de uma secretaria e conceder progressões funcionais. As normas foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira, 14.
Entre as medidas sancionadas está o reajuste da Gratificação de Complemento de Jornada (GCJ), que passa a ser de R$ 900 mensais para os profissionais da educação, conforme a Lei nº 2.710. O valor anterior era de R$ 600. A mudança tem efeitos financeiros retroativos a 1º de junho e deverá ser custeada com recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Fundeb.
Também houve alteração no valor da Gratificação de Atividades em Educação Especial (GAEE), que passou a ser de R$ 1.500 mensais. O benefício é destinado exclusivamente aos professores mediadores que atuam diretamente com estudantes do público-alvo da educação especial e cumprem carga horária mínima de 25 horas semanais. A medida consta na Lei nº 2.711.
Outro reajuste significativo foi o da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), fixada em R$ 1.000 mensais para todos os professores em sala de aula, independentemente da titulação ou área de atuação. A alteração foi oficializada pela Lei nº 2.712 e, assim como as demais, respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assistência social
Na área da assistência social, o prefeito sancionou a Lei nº 2.709, que muda o nome da antiga Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) para Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADS). A alteração também atualiza dispositivos da Lei nº 2.690/2025, ajustando a nomenclatura nos artigos que tratam da estrutura administrativa do município.
Já a Lei nº 2.708 atualiza o artigo 97 da Lei nº 2.474/2023 e fixa em R$ 300 a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para servidores da especialidade cuidador, com exercício iniciado até 31 de dezembro de 2023.
Todas as medidas foram justificadas com base na capacidade financeira do município e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), respeitando os parâmetros estabelecidos pelo orçamento público vigente.