janeiro 15, 2026
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Justiça decide que filho de Wallace Souza não irá a júri popular por morte de “Bebetinho”

Decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus aponta ausência de provas suficientes para levar acusados a julgamento

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A Justiça do Amazonas decidiu que Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado e apresentador Wallace Souza, não será levado a júri popular pela morte de Alessandro Silva Coelho, conhecido como “Bebetinho”. A decisão foi assinada nesta terça-feira, 20, pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.

O crime aconteceu em 13 de julho de 2008, quando Bebetinho foi morto com mais de 30 tiros ao sair de um show no sambódromo, em Manaus. Ele estava dentro de uma Mercedes com a namorada. Bebetinho era filho de Bebeto da Praça 14, conhecido traficante da zona sul da capital, morto em 2009.

Além de Raphael, também eram investigados Marcelo Terças de Oliveira e Eliseu de Souza Gomes. Porém, o juiz decidiu que nenhum dos três será julgado pelo Tribunal do Júri, por falta de provas que indiquem a autoria do crime.

“Não há quaisquer indícios da autoria dos acusados, não tendo sido produzidas provas que pudessem corroborar a acusação”, escreveu o juiz.

A decisão de não levar o réu a júri popular é chamada de impronúncia e ocorre quando o juiz entende que não há elementos mínimos para mandar o caso ao júri popular, como exige o Código de Processo Penal. O magistrado reforçou que os depoimentos ouvidos durante a fase judicial foram frágeis e que as testemunhas disseram não saber quem cometeu o assassinato.

Raphael já havia cumprido nove anos de prisão por outro homicídio, cometido em 2007, contra Cleomir Bernardino, conhecido como “Caçula”, suposto traficante. Neste novo caso, ele era acusado pelo Ministério Público, mas a Justiça concluiu que não há provas suficientes nem para levá-lo a julgamento.

Com isso, o processo foi encerrado nesta fase, e todas as medidas restritivas ou cautelares impostas aos réus foram canceladas. O juiz ainda ressaltou que o caso poderá ser reaberto no futuro, caso surjam novas provas que apontem quem cometeu o crime.

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