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TSE confirma inelegibilidade e determina novas eleições para prefeito e vice-prefeito em Tucuruí

Alexandre Siqueira foi condenado por abuso do poder econômico e compra de votos em processos anteriores, o que acarretou a sua inelegibilidade.

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Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (6) a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), prefeito reeleito de Tucuruí (PA) nas Eleições de 2024. A Corte determinou ainda o afastamento imediato do político e a realização de novas eleições no município.

A decisão se deu em julgamento que analisou a validade da candidatura de Siqueira, condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em processos anteriores. A maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Isabel Gallotti, que divergiu do relator, ministro Ramos Tavares.

O ponto central da divergência foi a interpretação da liminar concedida em 2023, que suspendeu os efeitos da condenação. Para Tavares, a suspensão das penalidades implicaria, automaticamente, a interrupção da inelegibilidade. Já Gallotti argumentou que a suspensão deveria ter sido expressamente solicitada, conforme exige o artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990, o que não ocorreu.

Com a revogação da liminar, segundo a ministra, a inelegibilidade de Alexandre Siqueira foi automaticamente restabelecida, tornando inválido seu registro de candidatura. A decisão do TSE também reafirma a cassação dos mandatos de Siqueira e de seu vice, Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), por irregularidades cometidas nas eleições de 2020. No entanto, Jairo foi isentado da pena de inelegibilidade.

As condenações têm origem na distribuição irregular de combustível a eleitores, ocorrida em 12 de novembro de 2020, três dias antes do pleito. Segundo a relatora, Isabel Gallotti, a campanha do então candidato distribuiu requisições no valor de R$ 50 para abastecimento em um posto local, com a justificativa de uma carreata — atividade proibida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) à época devido à pandemia de covid-19.

Para a ministra, a prática feriu normas sanitárias e eleitorais, demonstrando intenção deliberada de influenciar o voto e desequilibrar a disputa. A eleição foi vencida por uma margem de apenas 164 votos. A relatora destacou que a distribuição não se restringiu a cabos eleitorais e foi amplamente aberta ao público, caracterizando compra de votos.

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