Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil, além do ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), chamado de Bosco Costa. Eles são acusados de exigir propina para destinar recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.
A decisão, do STF, foi tomada em sessão virtual encerrada em 11 de março. Os parlamentares responderão pelos crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa. Além deles, outras quatro pessoas, suspeitas de intermediar os pagamentos ilícitos, também tiveram a denúncia aceita.
Esquema de propina
Segundo a denúncia, os deputados teriam solicitado ao então prefeito de São José de Ribamar, José Eudes, a quantia de R$ 1,6 milhão em 2020 como contrapartida para liberar R$ 6,67 milhões em emendas parlamentares. O valor exigido correspondia a 25% do total das emendas destinadas ao município.
As investigações tiveram início após uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito, que negou envolvimento no esquema e relatou pressões e intimidações por parte dos acusados.
De acordo com a PGR, Josimar Maranhãozinho liderava a organização criminosa, sendo responsável pelo controle e distribuição das emendas. O esquema teria sido confirmado por meio de diálogos entre os envolvidos e documentos apreendidos ao longo da apuração.
Argumentos da defesa
As defesas dos acusados contestaram a competência do STF para julgar o caso, alegando cerceamento de defesa e falta de provas concretas contra os parlamentares.
Decisão do relator
O ministro Cristiano Zanin, relator do inquérito (INQ 4870), destacou que os acusados tiveram acesso a todos os elementos apresentados pela acusação. Ele afirmou que a PGR descreveu de forma clara a suposta prática criminosa e embasou a denúncia com documentos, planilhas e depoimentos.
Para Zanin, as provas reunidas indicam que os parlamentares atuaram conjuntamente para exigir vantagem indevida do prefeito, o que configura, em tese, o crime de corrupção passiva. O ministro ressaltou que, nesta fase, não é necessária a comprovação total do crime, mas apenas indícios fundamentados da materialidade dos fatos.
Abertura de ação penal
Com o recebimento da denúncia, os acusados se tornam réus e responderão formalmente pelos crimes apontados pela PGR. Na fase seguinte do processo, serão colhidas provas e ouvidas testemunhas de defesa e acusação. Somente após essa etapa, a Primeira Turma do STF decidirá se os réus serão condenados ou absolvidos.