O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra 12 farmácias e drogarias de Coari, que, segundo relatório do Conselho Regional de Farmácia (CRF), operam sem responsáveis técnicos, sem autorização sanitária e vendem medicamentos sem prescrição médica. O pedido do MP, assinado pelo promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, solicita à Justiça a concessão de tutela de urgência.
O relatório do CRF aponta que os estabelecimentos não possuem Procedimento Operacional Padrão (POP), exigido pela Resolução 44/2009 da Anvisa, nem Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, previsto na RDC 222/2018. Além disso, carecem dos Manuais de Boas Práticas do CRF.
A ACP nº 2025/0000015807.01 fundamenta-se nos artigos 5º e 6º da Lei nº 13.021/2014, que determina a presença obrigatória de um farmacêutico habilitado durante todo o expediente, além de equipamentos adequados para armazenar imunobiológicos conforme normas sanitárias.
O MPAM também cita a Lei nº 11.343/06, que classifica parte dos medicamentos como “drogas” e prevê sanções criminais para o descumprimento das normas. A Lei nº 6.839/80 reforça a necessidade de fiscalização contínua pelo CRF e pela Anvisa.
Deliberações do MP
O promotor Yury Dutra da Silva solicita que os estabelecimentos regularizem todas as infrações apontadas pelo CRF. Para garantir o cumprimento das exigências, o MPAM requer a concessão de tutela inibitória, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicada em casos de risco iminente ou dano irreparável.
Além disso, o MPAM pede que a Justiça conceda tutela de urgência, determinando um prazo máximo de 30 dias para a adequação dos estabelecimentos e nova fiscalização do CRF. Em caso de descumprimento, solicita a aplicação de multa diária de R$ 1 mil.