O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), sancionou nesta quarta-feira (15) a Lei nº 10.126, que assegura o direito ao fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários.
A legislação, aprovada pela Câmara Municipal de Belém, abrange tanto espaços públicos quanto áreas comuns de condomínios residenciais, sejam eles horizontais ou verticais, no município. Essa medida é vista como um marco nas políticas de proteção animal da cidade, reafirmando o compromisso da administração municipal com o cuidado e o respeito aos animais em situação de vulnerabilidade.
A lei também prevê sanções para práticas de maus-tratos. Serão aplicadas multas em casos de retirada violenta de animais de áreas internas de condomínios ou para quem impedir moradores de alimentá-los. O valor das multas seguirá os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016.
Os recursos arrecadados com as penalidades serão direcionados a programas municipais voltados à alimentação e ao abrigo de animais de rua, fortalecendo as ações públicas em prol do bem-estar animal e garantindo suporte aos animais que vivem em condições precárias na cidade.
Foto: Agência Belém