A vereadora Byanca do Machado, protocolou, no dia 5, um pedido de nulidade da sessão extraordinária que aprovou o projeto de lei que concede segurança pessoal a ex-prefeitos de Iracema. A norma, de autoria da prefeita Marlene Saraiva (Republicanos), já havia sido apontada como inconstitucional pelo advogado Gustavo Hugo de Andrade, especialista em direito público, em análise divulgada anteriormente pelo Portal O Fato.
A medida, que prevê a disponibilização de um motorista e três seguranças para ex-prefeitos vítimas de atentados, beneficia diretamente o ex-prefeito Jairo Ribeiro (Republicanos), que, além de ser o autor da proposta, apoiou a candidatura de Marlene Saraiva como sua sucessora nas eleições de 2024.
No documento enviado à Presidência da Câmara, Byanca afirma que a aprovação da matéria ocorreu de forma irregular. “A convocação da sessão não respeitou o prazo mínimo de 24 horas estabelecido pelo artigo 141 do Regimento Interno da Casa”, declarou. Ela também destacou que não houve divulgação prévia da pauta, o que impediu o debate qualificado e o direito à ampla defesa dos interesses da população.
A parlamentar também propõe que a Câmara apresente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. “A criação de cargos de segurança pessoal para ex-prefeitos configura desvio de finalidade e contraria frontalmente a Constituição Federal”, argumentou.
A vereadora ainda destacou a necessidade de revisar o processo legislativo da Câmara. “Casos como este colocam em risco a credibilidade da Casa e podem gerar prejuízos irreparáveis aos cofres públicos”, acrescentou.
Especialista já havia alertado sobre inconstitucionalidade
Em análise publicada pelo Portal O Fato, o advogado Gustavo Hugo de Andrade afirmou que a proposta viola o pacto federativo e extrapola os limites constitucionais ao atribuir competências exclusivas dos Estados e da União aos municípios, conforme o artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
Além disso, o especialista destacou que a lei desvirtua o papel das guardas municipais. “A Lei Complementar nº 13.022/2014 é clara ao estabelecer que as guardas municipais devem proteger bens, serviços e instalações públicas, e não oferecer segurança pessoal”, afirmou.