agosto 18, 2025
InícioRoraimaVereadora solicita anulação de lei sobre segurança para ex-prefeitos de Iracema após...

Vereadora solicita anulação de lei sobre segurança para ex-prefeitos de Iracema após reportagem do O FATO

Publicado em

A vereadora Byanca do Machado, protocolou, no dia 5, um pedido de nulidade da sessão extraordinária que aprovou o projeto de lei que concede segurança pessoal a ex-prefeitos de Iracema. A norma, de autoria da prefeita Marlene Saraiva (Republicanos), já havia sido apontada como inconstitucional pelo advogado Gustavo Hugo de Andrade, especialista em direito público, em análise divulgada anteriormente pelo Portal O Fato.

A medida, que prevê a disponibilização de um motorista e três seguranças para ex-prefeitos vítimas de atentados, beneficia diretamente o ex-prefeito Jairo Ribeiro (Republicanos), que, além de ser o autor da proposta, apoiou a candidatura de Marlene Saraiva como sua sucessora nas eleições de 2024.

No documento enviado à Presidência da Câmara, Byanca afirma que a aprovação da matéria ocorreu de forma irregular. “A convocação da sessão não respeitou o prazo mínimo de 24 horas estabelecido pelo artigo 141 do Regimento Interno da Casa”, declarou. Ela também destacou que não houve divulgação prévia da pauta, o que impediu o debate qualificado e o direito à ampla defesa dos interesses da população.

A parlamentar também propõe que a Câmara apresente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. “A criação de cargos de segurança pessoal para ex-prefeitos configura desvio de finalidade e contraria frontalmente a Constituição Federal”, argumentou.

A vereadora ainda destacou a necessidade de revisar o processo legislativo da Câmara. “Casos como este colocam em risco a credibilidade da Casa e podem gerar prejuízos irreparáveis aos cofres públicos”, acrescentou.

Especialista já havia alertado sobre inconstitucionalidade

Em análise publicada pelo Portal O Fato, o advogado Gustavo Hugo de Andrade afirmou que a proposta viola o pacto federativo e extrapola os limites constitucionais ao atribuir competências exclusivas dos Estados e da União aos municípios, conforme o artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

Além disso, o especialista destacou que a lei desvirtua o papel das guardas municipais. “A Lei Complementar nº 13.022/2014 é clara ao estabelecer que as guardas municipais devem proteger bens, serviços e instalações públicas, e não oferecer segurança pessoal”, afirmou.

spot_img

Últimos Artigos

Governo envia à ALE novo pedido de prorrogação de liquidação da CERR

O governador Antonio Denarium (PP) encaminhou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o...

Escola com cinco salas vai custar R$ 9 milhões em Caracaraí

A Prefeitura de Caracaraí vai gastar R$ 9,1 milhões na construção de uma escola...

Após repercussão negativa e pressão, organização da COP30 recua e autoriza pratos típicos como açaí e tacacá

A Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) decidiu revisar o edital que estabelecia as regras...

Governador reafirma importância do derrocamento do Pedral do Lourenço para logística e desenvolvimento sustentável

Em vídeo divulgado nas redes sociais neste sábado, 16, o governador Helder Barbalho (MDB)...

Mais como este

Governo envia à ALE novo pedido de prorrogação de liquidação da CERR

O governador Antonio Denarium (PP) encaminhou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o...

Escola com cinco salas vai custar R$ 9 milhões em Caracaraí

A Prefeitura de Caracaraí vai gastar R$ 9,1 milhões na construção de uma escola...

Após repercussão negativa e pressão, organização da COP30 recua e autoriza pratos típicos como açaí e tacacá

A Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) decidiu revisar o edital que estabelecia as regras...