O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu nesta segunda-feira, 16, a decisão que afastava o conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior de suas funções no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O afastamento, determinado pelo colegiado do TCE-AM na última semana, foi contestado pela defesa, que alegou violação de direitos constitucionais.
Segundo o magistrado, a decisão foi tomada sem a abertura de um processo administrativo e sem a intimação de Ari Moutinho Júnior para se defender, configurando, segundo ele, violação ao contraditório e à ampla defesa.
O desembargador também apontou irregularidade na convocação do auditor Alípio Firmo Filho para substituir Moutinho, por desrespeitar a hierarquia interna do tribunal. A convocação foi decisiva para alcançar os quatro votos necessários ao afastamento na reunião de portas fechadas em 10 de junho.
Norma contestada e defesa
O afastamento foi baseado em uma resolução aprovada pelo TCE-AM em novembro de 2023, que prevê a possibilidade de afastamento provisório de conselheiros que respondam a processo disciplinar ou sejam réus em ação penal. A defesa de Moutinho, no entanto, classificou a resolução como “norma-alfaiate”, argumentando que ela foi criada sob medida para afastá-lo e fere a Constituição, que reserva ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para afastar conselheiros.
“A Resolução, ao prever o afastamento cautelar de conselheiros, é inconstitucional. A tentativa do TCE-AM de legislar sobre o tema por meio de norma interna viola os preceitos constitucionais e configura usurpação de competência”, afirma a ação.
Entenda o caso
O TCE-AM afastou Ari Moutinho Júnior após ele se tornar réu no STJ em uma ação penal por injúria. A conselheira Yara Lins apresentou denúncia alegando ter sido ofendida com termos como “safada”, “puta” e “vadia” durante uma sessão em outubro de 2023, momentos antes da votação que a elegeu presidente do tribunal para o biênio 2024-2025.
O colegiado justificou o afastamento argumentando que a presença de Moutinho poderia causar “constrangimentos desnecessários aos membros da casa, especialmente à vítima e ao acusado”.