fevereiro 1, 2026
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STF retoma julgamento sobre conteúdos ilegais na internet

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. A análise, que começou em 27 de novembro, já contabiliza quatro sessões consecutivas, com apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, tendo apresentado voto favorável à responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo sobre o tema, deve apresentar seu voto. Posteriormente, os demais nove ministros também se manifestarão. O julgamento centra-se na constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula os direitos e deveres no uso da internet no Brasil.

O artigo 19 estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas pelos conteúdos publicados por usuários se, após ordem judicial, não retirarem os materiais considerados ilegais. A norma tem como objetivo garantir a liberdade de expressão e evitar censura.

A posição de Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19. Seu entendimento é de que as plataformas devem ser obrigadas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, sem necessidade de determinação judicial prévia. Caso mantenham as postagens, as redes sociais poderiam ser responsabilizadas judicialmente por danos decorrentes.

Toffoli classificou como ilegais postagens que promovam crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, infrações sanitárias, tráfico de pessoas, incitação à violência física e sexual, além de divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar eleições.

O voto também estabelece a possibilidade de punição em casos de impulsionamento de postagens ilegais e crédito a perfis falsos.

Argumentos das plataformas

Durante as primeiras sessões, representantes das redes sociais defenderam a manutenção do modelo atual, em que a responsabilização ocorre somente após o descumprimento de uma ordem judicial. Eles argumentaram que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que a adoção de um monitoramento prévio configuraria censura.

O que está em julgamento

O plenário do STF analisa dois processos distintos sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. No primeiro, relatado por Dias Toffoli, avalia-se a validade da exigência de ordem judicial prévia para a responsabilização dos provedores por conteúdos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão que condenou a empresa por danos morais devido à criação de um perfil falso.

No segundo processo, sob relatoria de Luiz Fux, discute-se se as empresas que hospedam sites devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Esse caso tem como parte o Google, que recorreu para contestar a obrigatoriedade.

A decisão do STF terá impacto significativo no uso da internet no Brasil, podendo alterar as regras sobre liberdade de expressão e responsabilidade das plataformas digitais.

Foto: Agência Brasil

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