fevereiro 18, 2026
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MPE dá parecer favorável para cassação do prefeito de Silves por abuso de poder político e econômico

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do prefeito de Silves, Paulino Grana (Republicanos), reeleito em 2024 com 68,31% dos votos válidos, e de seu vice, José Maria de Almeida Filho (União Brasil). Ambos são acusados de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024. A ação tramita na 24ª Zona Eleitoral de Itapiranga, Amazonas, no processo nº 0600334-53.2024.6.04.0024.

A denúncia foi apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), representado por Henrique Oliveira Rita, candidato a prefeito derrotado no mesmo pleito. Entre as alegações, destaca-se o aumento expressivo dos gastos públicos com combustíveis próximo ao período eleitoral.

De acordo com o processo, “as despesas da Prefeitura de Silves no mês de julho foram exorbitantes quando comparadas com os meses anteriores, resultando no valor total de R$ 1.221.978,97, às vésperas do pleito eleitoral”, destaca trecho do documento.

Além disso, a denúncia aponta que houve distribuição indiscriminada de combustíveis para eleitores, conforme descrito em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), registrada no processo nº 0600325-91.2024.6.04.0024. Segundo o MPE, essa prática é caracterizada como abuso de poder econômico e desequilíbrio na igualdade entre os candidatos.

“A utilização de recursos patrimoniais em excesso, sejam eles públicos ou privados, sob poder ou gestão do candidato, em seu benefício eleitoral, configura abuso do poder econômico”, destacou o parecer.

Os vídeos anexados ao processo foram citados como evidências da prática. “Houve mais uma distribuição de combustíveis: gasolina e diesel, conduta que tem sido efetuada reiteradas vezes pelo representado, antes e durante o período eleitoral”, afirma o trecho da denúncia.

Cassação

O parecer do MPE solicita a cassação dos registros de candidatura de Paulino Grana e José Maria de Almeida Filho, além da inelegibilidade de ambos por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/90. Caso o pedido seja acatado, os acusados podem ainda ser multados e enfrentar novas investigações relacionadas ao uso indevido de recursos públicos.

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