novembro 19, 2025
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Justiça Eleitoral determina suspensão de pesquisa eleitoral irregular divulgada pelo prefeito de Alto Alegre

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A Justiça Eleitoral da 3ª Zona de Alto Alegre, em Roraima, deferiu uma tutela de urgência para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral não registrada, após uma representação do candidato a prefeito Ottaci Nascimento (PP) contra seu adversário, o prefeito e candidato à reeleição, Wagner Nunes (Republicanos).

Segundo a ação, Nunes teria divulgado a pesquisa irregular em benefício de sua candidatura. A representação também envolve o Partido Republicano Brasileiro (PRB) e o candidato a vice-prefeito Diogo Araújo Coelho.

A representação, registrada sob o número 0600237-88.2024.6.23.0003, alega que os representados divulgaram uma pesquisa eleitoral não registrada no dia 2 de outubro de 2024, em grupos de WhatsApp, jornais e na internet.

Ottaci argumenta que a pesquisa foi elaborada de maneira irregular, com o objetivo de favorecer Wagner Nunes, induzindo o eleitorado de Alto Alegre ao erro e desequilibrando o processo eleitoral.

Segundo a denúncia, o Partido Republicano Brasileiro não teria competência, conforme seu estatuto, para realizar a pesquisa, apenas para contratá-la. Além disso, a pesquisa não atenderia aos requisitos exigidos pela legislação eleitoral, estando em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/19.

A decisão judicial aponta que a pesquisa, além de não registrada, teria sido tendenciosa e feita para manipular o resultado das eleições. A juíza ressaltou que a liberdade de expressão, embora fundamental para a democracia, não é absoluta. Quando se trata de pesquisas eleitorais não registradas, como no caso, pode-se configurar abuso desse direito, afetando a lisura do processo eleitoral.

A pesquisa registrada na Justiça Eleitoral para o município estava prevista para divulgação apenas em 4 de outubro de 2024, reforçando a irregularidade da pesquisa divulgada anteriormente.

Suspensão e multa

A Justiça Eleitoral decidiu pela imediata suspensão da veiculação da pesquisa impugnada e de qualquer outro material relacionado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, a juíza determinou a citação pessoal dos representados para que apresentem defesa no prazo de dois dias, e encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para análise e possível investigação sobre eventuais crimes previstos na Lei nº 9.504/97.

O processo também destaca que o objetivo da pesquisa poderia ser influenciar os eleitores, ao sugerir que um candidato já estaria praticamente eleito, desestimulando a participação de opositores no pleito. A Justiça Eleitoral tomou a decisão com base na proximidade do dia das eleições, marcado para 6 de outubro de 2024, e nos potenciais danos ao processo democrático.

Agora, o Ministério Público Eleitoral terá um prazo de um dia para emitir parecer sobre o caso, podendo ser aberta uma investigação criminal sobre os responsáveis pela divulgação da pesquisa irregular.

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