agosto 16, 2025
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MPAM investiga presença de servidores da equipe de Dan Câmara em presídio de Humaitá após motim

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, instaurou uma Notícia Fato para apurar o motivo da presença de servidores da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) dentro de unidade prisional na cidade.

O grupo se identificou como representante do deputado estadual Dan Câmara (PSC), logo após um motim e uma tentativa de fuga no local. Os servidores chegaram ao local em veículo oficial da Polícia Militar.

O flagrante de pessoas não pertencentes às forças policiais ou ao sistema penitenciário dentro da unidade aconteceu durante uma vistoria realizada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, na última sexta-feira, 20.

Segundo o promotor de Justiça, os servidores estavam vestidos com camisetas pretas, identificadas como membros da equipe do “Comandante Dan Câmara”. Questionados sobre a razão de estarem em um ambiente de segurança durante uma situação de tensão, um dos presentes afirmou que integravam a Comissão de Segurança Pública da Aleam.

Ao promotor, um dos servidores, identificado como um militar da reserva, afirmou que ele e sua equipe estavam no local a serviço do deputado Dan Câmara, tratando de questões de segurança pública de interesse do Estado, fazendo registros fotográficos.

O uso de veículo oficial da Polícia Militar, pertencente a um grupamento especial denominado ‘Graer’, para o deslocamento de servidores da Aleam, sem justificativa oficial aparente, chamou a atenção do promotor de Justiça, que agora quer explicações oficiais da PM e da Assembleia Legislativa.

Ao instaurar a Notícia Fato, o Ministério Público solicitou informações à Assembleia Legislativa do Amazonas, a fim de verificar se os servidores tinham autorização formal para se deslocarem até Humaitá e se houve pagamento de diárias.

Além disso, a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública foi notificada sobre o uso de veículo da Polícia Militar. O objetivo é apurar se houve desvio de função ou irregularidade no uso de servidores e bens públicos para promover interesses privados, o que pode configurar violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Entenda o caso

A presença de servidores públicos utilizando camisetas com o nome “Comandante Dan Câmara” dentro da Unidade Prisional de Humaitá/AM, após uma tentativa de fuga de detentos, levanta questionamentos sobre a legalidade e a ética da ação.

A prática de promover um particular, mesmo que este ocupe cargo eletivo, pode violar princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A imparcialidade do serviço público é essencial, e os servidores não devem agir em prol de interesses privados enquanto exercem suas funções.

Outro ponto crítico é o uso de veículos oficiais da Polícia Militar do Amazonas, especialmente do Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo (Graer), para o deslocamento de pessoas não fardadas e identificadas como parte da equipe do comandante Dan Câmara.

O uso de recursos públicos, como veículos oficiais, para finalidades que não estão diretamente relacionadas às atividades do serviço público, pode configurar desvio de função ou irregularidade, o que é passível de responsabilização.

Além disso, a promoção pessoal de um particular com o uso de recursos públicos, como tempo e esforço de servidores em horário de expediente, é vedada pela Constituição.

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