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TRE rejeita pedido de impugnação do NOVO e mantém Léo Moraes na disputa pela Prefeitura de Porto Velho

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A Justiça Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Rondônia, negou o pedido de impugnação da candidatura de Leonardo Barreto de Moraes ao cargo de Prefeito. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Paula Silva da Costa, nesta quarta-feira, 4.

O diretório municipal do partido Novo de Porto Velho, que tem o advogado Ricardo Frota como candidato ao mesmo cargo, havia solicitado a impugnação, alegando que Moraes, ex-Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), não cumpriu o prazo de desincompatibilização de seis meses exigido pela Lei Complementar 64/90.

Segundo o partido, o candidato deveria ter se afastado do cargo até 6 de abril de 2024, mas só foi exonerado em 6 de junho de 2024. Na sua decisão, a juíza Juliana Paula Silva da Costa esclareceu que o prazo correto para desincompatibilização no caso de candidatura a Prefeito é de quatro meses, não seis como alegava o partido Novo no pedido de impugnação.

“Em se tratando de pleito para o cargo municipal de prefeito e vice-prefeito, a regra a ser utilizada para desincompatibilização é aquela prevista no artigo 1º, IV, ‘a’, da LC n. 64/90, ou seja, quatro meses antes das eleições”, afirmou a magistrada em trecho da decisão.

A juíza também destacou que Moraes comprovou sua desincompatibilização dentro do prazo legal. “No presente caso, o impugnado comprovou sua desincompatibilização realizada no dia 06.06.2024, em tempo hábil, quatro meses antes das eleições”, declarou.

Com base nesses argumentos, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura de Moraes.

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