O primeiro dia oficial de campanha eleitoral em Belém já começou agitado. Uma ação judicial foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) pelo empresário Henrique Luiz Sarubby Nassar. Ele entrou com um pedido de impugnação da chapa do Partido Liberal (PL), composta pelo deputado federal Éder Mauro e Dra. Tatiane, candidatos a prefeito e vice-prefeita, respectivamente.
Nassar argumenta que houve irregularidades na convenção partidária do PL em Belém. Segundo ele, o local do evento foi alterado sem o devido aviso prévio, contrariando as normas estatutárias do partido.
O empresário alega que o estatuto do PL exige uma antecedência mínima de cinco dias para a publicação do edital com informações sobre a convenção. Na ação, Nassar afirma que diversos filiados não compareceram à convenção por desconhecerem o novo local, o que poderia ter influenciado o resultado da escolha dos candidatos.
O PL Belém havia inicialmente anunciado que a convenção ocorreria no Casota. Contudo, na véspera do evento, marcado para 24 de julho, os deputados Éder Mauro e Rogério Barra informaram por meio de um vídeo nas redes sociais que o local havia sido alterado para a Sociedade Beneficente Esporte “Clube Alegria”.
O pedido de impugnação será analisado pela Justiça Eleitoral. Nas eleições municipais, os juízes eleitorais são responsáveis por julgar cada pedido de registro de candidatura.
Os magistrados verificam se os candidatos atendem às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade mínima, domicílio eleitoral e filiação partidária.
Todos os pedidos de registro de candidaturas coletivos devem ser julgados pelas instâncias ordinárias até 16 de setembro. Caso o pedido de registro seja rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-PA.