dezembro 2, 2025
InícioDestaquesTSE cassa mandato do vereador Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária

TSE cassa mandato do vereador Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária

Publicado em

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira, 11, o mandato do vereador de Boa Vista (RR) Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária. Os ministros deram provimento a recurso do partido Republicanos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo. Na decisão de hoje, o TSE determinou ainda que o TRE-RR seja notificado para que a determinação seja cumprida imediatamente.

Eleito primeiro suplente nas Eleições 2020, Adjalma assumiu a vaga após a renúncia do então vereador Gabriel Mota, do mesmo partido. Na ação, o Republicanos alegou que o parlamentar se desfiliou da agremiação para se filiar ao extinto Partido Republicano da Ordem Social (Pros), posteriormente incorporado pelo Solidariedade.

Justa causa

O parlamentar sustentou ter sido vítima de grave discriminação política pessoal – uma das causas previstas no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) para a desfiliação partidária – ao ser demitido de cargo comissionado que ocupava na Companhia de Água e Esgoto de Roraima (Caer). Segundo o vereador, a demissão ocorreu por ingerência do presidente do diretório estadual do Republicanos, senador Mecias de Jesus. A alegação foi acolhida pelo TRE-RR.

Voto do relator

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, entendeu que a demissão de cargo em comissão não é aceita como justa causa para desfiliação. O ministro apontou ainda consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que indicou fragilidade da prova testemunhal que embasou o reconhecimento da suposta discriminação pessoal.

MP Eleitoral

Conforme o MP Eleitoral, não há evidências de que a demissão tenha ocorrido por desprestígio ou perseguição, nem que o parlamentar haja tido a sua atuação impedida ou limitada no âmbito partidário.

“Os depoimentos utilizados e transcritos pelo acórdão recorrido para fundamentar o reconhecimento da justa causa revelam que as testemunhas apenas narraram o que ouviram do próprio requerido ou de suas interações com demais parlamentares e autoridades. Os testemunhos são, portanto, indiretos em relação à demissão ocorrida”, apontou.

Foto: Divulgação 

spot_img

Últimos Artigos

PF deflagra Operação Túnel Virtual em Belém e prende suspeitos de fraudar o INSS com prejuízo de R$ 143 milhões

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira 2 de dezembro a Operação Túnel Virtual em...

Prefeitura de Boa Vista inaugura parque infantil na Escola Emília Rios Peixoto

A semana iniciou de forma especial na Escola Municipal Emília Rios Peixoto, no Cidade...

DNIT confirma Deusiana Gouveia como superintendente em Roraima

Ministério dos Transportes oficializa nomeação após gestão interina que durou mais de um mês O...

Apostas online geram prejuízo de R$ 38,8 bi ao Brasil, mostra estudo

Um estudo da A saúde dos brasileiros em jogo, divulgado nesta terça-feira (2), mostrou...

Mais como este

PF deflagra Operação Túnel Virtual em Belém e prende suspeitos de fraudar o INSS com prejuízo de R$ 143 milhões

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira 2 de dezembro a Operação Túnel Virtual em...

Prefeitura de Boa Vista inaugura parque infantil na Escola Emília Rios Peixoto

A semana iniciou de forma especial na Escola Municipal Emília Rios Peixoto, no Cidade...

DNIT confirma Deusiana Gouveia como superintendente em Roraima

Ministério dos Transportes oficializa nomeação após gestão interina que durou mais de um mês O...