InícioRoraimaTSE cassa mandato do vereador Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária

TSE cassa mandato do vereador Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária

Publicado em

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira, 11, o mandato do vereador de Boa Vista (RR) Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária. Os ministros deram provimento a recurso do partido Republicanos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo. Na decisão de hoje, o TSE determinou ainda que o TRE-RR seja notificado para que a determinação seja cumprida imediatamente.

Eleito primeiro suplente nas Eleições 2020, Adjalma assumiu a vaga após a renúncia do então vereador Gabriel Mota, do mesmo partido. Na ação, o Republicanos alegou que o parlamentar se desfiliou da agremiação para se filiar ao extinto Partido Republicano da Ordem Social (Pros), posteriormente incorporado pelo Solidariedade.

Justa causa

O parlamentar sustentou ter sido vítima de grave discriminação política pessoal – uma das causas previstas no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) para a desfiliação partidária – ao ser demitido de cargo comissionado que ocupava na Companhia de Água e Esgoto de Roraima (Caer). Segundo o vereador, a demissão ocorreu por ingerência do presidente do diretório estadual do Republicanos, senador Mecias de Jesus. A alegação foi acolhida pelo TRE-RR.

Voto do relator

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, entendeu que a demissão de cargo em comissão não é aceita como justa causa para desfiliação. O ministro apontou ainda consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que indicou fragilidade da prova testemunhal que embasou o reconhecimento da suposta discriminação pessoal.

MP Eleitoral

Conforme o MP Eleitoral, não há evidências de que a demissão tenha ocorrido por desprestígio ou perseguição, nem que o parlamentar haja tido a sua atuação impedida ou limitada no âmbito partidário.

“Os depoimentos utilizados e transcritos pelo acórdão recorrido para fundamentar o reconhecimento da justa causa revelam que as testemunhas apenas narraram o que ouviram do próprio requerido ou de suas interações com demais parlamentares e autoridades. Os testemunhos são, portanto, indiretos em relação à demissão ocorrida”, apontou.

Foto: Divulgação 

spot_img

Últimos Artigos

Prefeitura de Boa Vista abre inscrições para curso gratuito de logística e cadeia de abastecimento

Em parceria com o Instituto Tecnológico Educacional da Amazônia (ITEAM), a Prefeitura de Boa...

Edilson Damião promove troca em cinco áreas do governo e redefine comando de secretarias

O governador Edilson Damião (União Brasil) oficializou mudanças na estrutura do governo estadual, com...

Sampaio discute com Gilmar Mendes impactos de decisão do STF sobre teto salarial no serviço público de Roraima

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Soldado Sampaio, cumpriu agenda institucional em Brasília...

Em vídeo, Coronel Rosses desmente ex-secretário, Vinícius sobre repasses a instituto da PM: “Mentiroso”

O vereador Coronel Rosses reagiu às declarações do ex-secretário de Segurança Pública do Amazonas,...

Mais como este

Prefeitura de Boa Vista abre inscrições para curso gratuito de logística e cadeia de abastecimento

Em parceria com o Instituto Tecnológico Educacional da Amazônia (ITEAM), a Prefeitura de Boa...

Edilson Damião promove troca em cinco áreas do governo e redefine comando de secretarias

O governador Edilson Damião (União Brasil) oficializou mudanças na estrutura do governo estadual, com...

Sampaio discute com Gilmar Mendes impactos de decisão do STF sobre teto salarial no serviço público de Roraima

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Soldado Sampaio, cumpriu agenda institucional em Brasília...