janeiro 17, 2026
InícioDestaquesTSE cassa mandato do vereador Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária

TSE cassa mandato do vereador Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária

Publicado em

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira, 11, o mandato do vereador de Boa Vista (RR) Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária. Os ministros deram provimento a recurso do partido Republicanos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo. Na decisão de hoje, o TSE determinou ainda que o TRE-RR seja notificado para que a determinação seja cumprida imediatamente.

Eleito primeiro suplente nas Eleições 2020, Adjalma assumiu a vaga após a renúncia do então vereador Gabriel Mota, do mesmo partido. Na ação, o Republicanos alegou que o parlamentar se desfiliou da agremiação para se filiar ao extinto Partido Republicano da Ordem Social (Pros), posteriormente incorporado pelo Solidariedade.

Justa causa

O parlamentar sustentou ter sido vítima de grave discriminação política pessoal – uma das causas previstas no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) para a desfiliação partidária – ao ser demitido de cargo comissionado que ocupava na Companhia de Água e Esgoto de Roraima (Caer). Segundo o vereador, a demissão ocorreu por ingerência do presidente do diretório estadual do Republicanos, senador Mecias de Jesus. A alegação foi acolhida pelo TRE-RR.

Voto do relator

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, entendeu que a demissão de cargo em comissão não é aceita como justa causa para desfiliação. O ministro apontou ainda consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que indicou fragilidade da prova testemunhal que embasou o reconhecimento da suposta discriminação pessoal.

MP Eleitoral

Conforme o MP Eleitoral, não há evidências de que a demissão tenha ocorrido por desprestígio ou perseguição, nem que o parlamentar haja tido a sua atuação impedida ou limitada no âmbito partidário.

“Os depoimentos utilizados e transcritos pelo acórdão recorrido para fundamentar o reconhecimento da justa causa revelam que as testemunhas apenas narraram o que ouviram do próprio requerido ou de suas interações com demais parlamentares e autoridades. Os testemunhos são, portanto, indiretos em relação à demissão ocorrida”, apontou.

Foto: Divulgação 

spot_img

Últimos Artigos

Documentos apontam elo entre investigado por lavagem de dinheiro para o PCC e negócio com irmãos de Dias Toffoli

O empresário Silvano Gersztel, antigo sócio e ex-executivo da Reag Investimentos, figura em documentos...

Gilmar Mendes nega habeas corpus para prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um...

Mercosul e UE firmam maior zona de livre comércio do mundo neste sábado, 17

Após 26 anos de negociação, representantes dos blocos de integração regional Mercosul e União...

Dados revelam vereadores com mais faltas em sessões da Câmara de Manaus; Rosinaldo Bual lidera

Dados do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal de Manaus...

Mais como este

Documentos apontam elo entre investigado por lavagem de dinheiro para o PCC e negócio com irmãos de Dias Toffoli

O empresário Silvano Gersztel, antigo sócio e ex-executivo da Reag Investimentos, figura em documentos...

Gilmar Mendes nega habeas corpus para prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um...

Mercosul e UE firmam maior zona de livre comércio do mundo neste sábado, 17

Após 26 anos de negociação, representantes dos blocos de integração regional Mercosul e União...