InícioRoraimaTSE cassa mandato do vereador Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária

TSE cassa mandato do vereador Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária

Publicado em

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira, 11, o mandato do vereador de Boa Vista (RR) Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária. Os ministros deram provimento a recurso do partido Republicanos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo. Na decisão de hoje, o TSE determinou ainda que o TRE-RR seja notificado para que a determinação seja cumprida imediatamente.

Eleito primeiro suplente nas Eleições 2020, Adjalma assumiu a vaga após a renúncia do então vereador Gabriel Mota, do mesmo partido. Na ação, o Republicanos alegou que o parlamentar se desfiliou da agremiação para se filiar ao extinto Partido Republicano da Ordem Social (Pros), posteriormente incorporado pelo Solidariedade.

Justa causa

O parlamentar sustentou ter sido vítima de grave discriminação política pessoal – uma das causas previstas no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) para a desfiliação partidária – ao ser demitido de cargo comissionado que ocupava na Companhia de Água e Esgoto de Roraima (Caer). Segundo o vereador, a demissão ocorreu por ingerência do presidente do diretório estadual do Republicanos, senador Mecias de Jesus. A alegação foi acolhida pelo TRE-RR.

Voto do relator

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, entendeu que a demissão de cargo em comissão não é aceita como justa causa para desfiliação. O ministro apontou ainda consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que indicou fragilidade da prova testemunhal que embasou o reconhecimento da suposta discriminação pessoal.

MP Eleitoral

Conforme o MP Eleitoral, não há evidências de que a demissão tenha ocorrido por desprestígio ou perseguição, nem que o parlamentar haja tido a sua atuação impedida ou limitada no âmbito partidário.

“Os depoimentos utilizados e transcritos pelo acórdão recorrido para fundamentar o reconhecimento da justa causa revelam que as testemunhas apenas narraram o que ouviram do próprio requerido ou de suas interações com demais parlamentares e autoridades. Os testemunhos são, portanto, indiretos em relação à demissão ocorrida”, apontou.

Foto: Divulgação 

spot_img

Últimos Artigos

TRF1 mantém proibição de mineração em terras indígenas de Roraima sem regulamentação constitucional

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade,...

PF faz operação contra suspeita de fraudes no INSS e mira senador Weverton Rocha

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (4), uma nova fase da Operação Sem...

Após vídeo íntimo atribuído a Daniel Santos viralizar, esposa publica foto e diz que família segue “forte e unida”

A deputada federal Alessandra Haber (MDB) se manifestou publicamente nesta terça-feira (4), pela primeira...

Com 40% das intenções de voto, Helder Barbalho lidera disputa pelo Senado no Pará

O ex-governador Helder Barbalho (MDB) lidera a disputa por uma das duas vagas do...

Mais como este

TRF1 mantém proibição de mineração em terras indígenas de Roraima sem regulamentação constitucional

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade,...

PF faz operação contra suspeita de fraudes no INSS e mira senador Weverton Rocha

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (4), uma nova fase da Operação Sem...

Após vídeo íntimo atribuído a Daniel Santos viralizar, esposa publica foto e diz que família segue “forte e unida”

A deputada federal Alessandra Haber (MDB) se manifestou publicamente nesta terça-feira (4), pela primeira...