O ministro da Economia, Fernando Haddad, autorizou a concessão de garantia da União para dois empréstimos solicitados pelo Governo do Amazonas ao Banco do Brasil, totalizando R$ 1,4 bilhão. A autorização foi publicada em despachos no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24). Os pedidos ainda aguardam aval da Casa Civil e do Senado Federal.
O governador Wilson Lima, do partido União Brasil, afirmou que os empréstimos serão destinados a investimentos em saúde, educação, infraestrutura, segurança pública, habitação e saneamento, com pagamento previsto ao longo de nove anos, a partir de 2025.
Para viabilizar a operação de crédito, o governo estadual submeteu dois projetos de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas em outubro e novembro de 2023. Um deles solicitava autorização para empréstimo de até R$ 1,5 bilhão, enquanto o outro requisitava R$ 220 milhões.
Embora os projetos não detalhem as obras a serem realizadas, receberam aprovação das comissões técnicas da Assembleia e foram sancionados pelo governador em menos de um mês após sua apresentação.
A Lei Estadual nº 6.604/2023 autorizou o estado a emprestar até R$ 1,5 bilhão, destinando parte dos recursos ao Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), gerido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus.
Os R$ 220 milhões, conforme a Lei Estadual nº 6.543/2023, serão direcionados para obras de habitação, infraestrutura e saneamento, com transferência para o Fideam, o Fundo Estadual de Habitação (FEH) e o Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus (FERMM).
Apesar de ter autorização parlamentar para empréstimo de até R$ 1,5 bilhão em um dos projetos, o governo estadual solicitou apenas R$ 1,1 bilhão. Já no segundo empréstimo, requisitou o valor integral de R$ 220 milhões.
Ao conceder a garantia da União, Haddad considerou pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional, esta última atestando que o estado amazonense preenche os requisitos para os empréstimos.
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