Nesta terça-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) absolveu, por seis votos a um, Teresa Surita (MDB), Édio Lopes e o prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (MDB), de terem usado a máquina pública, no caso a Prefeitura de Boa Vista, na campanha para o Governo de Roraima, no pleito de 2022, quando Teresa disputava o pleito.
Ocorre que, em 2022, o governador Antonio Denariumm (PP) e o também candidato ao cargo Rudson Leite (PV) ingressaram com duas representações especiais e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa de Teresa Surita.
Na ação, eles alegavam que a chapa de Teresa Surita de utilizar servidores municipais, material, recursos e serviços do município em favor da campanha de Teresa Surita. As acusações afirmavam, ainda, que o prefeito supostamente tinha ciência do caso.
Diante do caso, foram favoráveis a rejeitar os pedidos as desembargadoras Tânia Vasconcelos (vice-presidente do TRE e relatora das ações) e Elaine Bianchi (presidente da Corte), além disso também foram contrários os juízes Marcus Gil Barbosa, Renato Albuquerque, Francisco Guimarães e Joana Sarmento.
O único a votar pela procedência das ações foi o Victor Queiroz e pela aplicação de multa e inelegibilidade de oito anos à Teresa, Édio e Arthur Henrique.
Para a desembargadora Tânia Vasconcelos, que foi a relatora das três ações, as acusações não se sustentavam por falta de provas concretas e robustas. Por fim, a magistrada também defendeu que os fatos denunciados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral não configuravam abuso de poder político ou econômico.
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