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MP recomenda que ALE-RR suspenda contrato de R$ 9 milhões para compra de móveis planejados

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O Ministério Público de Roraima (MPRR) emitiu uma recomendação à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para suspender o contrato de R$ 9 milhões com a M. S. Comércio de Móveis para a compra de móveis planejados. A recomendação também vale para a Câmara Municipal de Boa Vista, que aderiu à Ata de Registro de Preço. O conteúdo consta no Diário Oficial do MP desta terça-feira, 20.

“As diversas falhas encontradas no Termo de Referência do Processo Licitatório n.º
0438/2022, especificamente no que concerne à ausência de indicação de quais móveis seriam adquiridos, tampouco suas quantidades e tamanhos, além da presença de cláusulas restritivas (vedação de participação de consórcios e a exigência de manutenção de sede, filial ou escritório na cidade de Boa Vista)”, diz trecho da recomendação.

Além disso, O MP destaca que a exigência de que os Móveis Planejados a serem adquiridos tenha “acabamento em Borda Laser” não se releva razoável, porquanto inexiste nos autos qualquer justificativa que demonstre a viabilidade técnica da aquisição de móveis com as citadas características ou comprove que bens com características comuns não seriam aptos a atender as finalidades almejadas, a configurar um item de luxo.

Em outro trecho, o MP destaca que a contratação da empresa M. S. Comércio de Móveis LTDA (Delano) somente aconteceu em decorrência da desclassificação das empresas A. Gomes EIRELE e Mobili Comércio de Móveis EIRELI, as quais, no entanto, apresentaram propostas compatíveis com os requisitos editalícios.

Além disso, a justificativa empregada para a desclassificação da primeira e segunda
colocada no certame foi no sentido de que ambas não apresentaram produtos com acabamento em “borda laser”. Contudo, o MP argumenta que a contratação da Delano foi realizada por preço consideravelmente superior àqueles propostos pelas empresas A. Gomes EIRELE e Mobili Comércio de Móveis EIRELI e,  o que causou “grave dano ao erário”.

Desta forma, o MP recomendou a imediata suspensão de quaisquer contratos celebrados com a empresa Delano e a imediata anulação do processo licitatório n.º 0438/2022.

Foto: Divulgação 

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