Após constatar uma séria de irregularidades no Portal da Transparência do Município de Iracema, o Ministério Público de Roraima (MPRR) emitiu uma série de recomendações ao prefeito Jairo Ribeiro (MDB) para a devida divulgação de informações, em tempo real, sobre execução orçamentária, financeira e gastos com servidores efetivos e comissionados da Prefeitura daquele município. O prazo para regularização das publicações é de 20 dias.
Dias antes da emitir a recomendação, o MP já havia publicado no Diário Oficial do órgão ministerial que estava investigando as irregularidades no Portal da Transparência.
Gasto com pessoal
Em publicação no Diário Oficial do MP desta quinta-feira, 1º, o MP recomenda que o prefeito proceda a publicação, em tempo real, a relação de todos agentes públicos da Administração Pública do município em em forma de planilha/tabela, contendo as seguintes informações: servidores públicos sem vínculo permanente com as contratações temporárias ou terceirizados, servidores com vínculos permanentes, servidores públicos cedidos.
“Todos devem estar acompanhado ao lado do seu nome, o cargo que exerce, data do contrato, local de trabalho, e CARGA HORÁRIA PREVISTA EM LEI“, diz trecho da publicação.
Além disso, o MP também recomenda a publicação MENSAL da folha de pagamento do Município, contendo nome do servidor, cargo que exerce, carga horária, tipo do vínculo, fonte do recursos.
O MP recomenda, ainda, a publicação em tempo real, da Lei Orgânica do Município, Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual (LOA), e das Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O prefeito também terá que publicar em tempo real todas as dívidas públicas contraídas pela Administração Pública Municipal correspondente, separadas por ordem de credor e em ordem cronológica, com a respectiva identificação da origem (Lei n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal).
Por fim, o órgão recomenda que sejam publicados todos os Editais de Licitação realizados, na ordem cronológica, e todas as Licitações vigentes, encerradas, executavas e homologadas, em ordem cronológica, devendo constar, nome do fornecedor (pessoa física ou jurídica), número do processo licitatório, modalidade, prazo de vigência e discrição do objeto, valores pagos e a pagar.
“Cabe advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial poderá ser entendida como “DOLO” para fins de Ato de Improbidade Administrativa e demais crimes de responsabilização por crime funcional”, finaliza a recomendação.
Foto: Divulgação