agosto 28, 2025
InícioBrasilSTF confirma autonomia dos Tribunais de Contas para condenar gestores em irregularidades

STF confirma autonomia dos Tribunais de Contas para condenar gestores em irregularidades

Publicado em

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que os Tribunais de Contas têm a prerrogativa de impor condenação administrativa a governadores e prefeitos, quando há identificação de sua responsabilidade pessoal em irregularidades durante a execução de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.

e acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. Ao reafirmar a jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o STF apenas proibiu o uso do parecer do Tribunal de Contas como base suficiente para rejeitar as contas anuais dos prefeitos e, consequentemente, para reconhecer a inelegibilidade.

O ministro salientou que essa decisão não limita o exercício normal das atividades fiscalizatórias e outras competências dos Tribunais de Contas, dada a autonomia constitucionalmente atribuída a esses órgãos.

O relator enfatizou que o STF, em decisões anteriores, faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de avaliação administrativa e imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente da aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das atribuições dos Tribunais de Contas é determinar a responsabilidade das autoridades fiscalizadas, com a aplicação das penalidades previstas em lei ao término do processo administrativo.

Além disso, o ministro ressaltou que a imposição de débito e multa decorrente de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

Na origem, Charles Luis Pinheiro Gomes, ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO), solicitou a anulação da decisão do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

Foto: Divulgação/STF 

spot_img

Últimos Artigos

MP-AM apura contrato de R$ 15 milhões para cremação de animais em Manaus

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) investiga a contratação de R$ 15 milhões feita...

Brasil atinge 213,4 milhões de habitantes em 2025, segundo IBGE

A população brasileira alcançou o contingente de 213,4 milhões de habitantes em 1º de...

PF mira esquema de diplomas falsos usados para aumento salarial de até R$ 70 mil ao ano em Roraima e Rondônia

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (27), a Operação Fake Degree, com...

Justiça determina que Prefeitura de Belém corrija falhas em unidades de urgência e emergência em até 30 dias

A Justiça do Pará determinou que a Prefeitura de Belém adote, no prazo de...

Mais como este

MP-AM apura contrato de R$ 15 milhões para cremação de animais em Manaus

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) investiga a contratação de R$ 15 milhões feita...

Brasil atinge 213,4 milhões de habitantes em 2025, segundo IBGE

A população brasileira alcançou o contingente de 213,4 milhões de habitantes em 1º de...

PF mira esquema de diplomas falsos usados para aumento salarial de até R$ 70 mil ao ano em Roraima e Rondônia

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (27), a Operação Fake Degree, com...