novembro 22, 2024
InícioAmazonasTCE julga irregulares contas de convênio firmado por ex-prefeito de Fonte Boa

TCE julga irregulares contas de convênio firmado por ex-prefeito de Fonte Boa

Publicado em

spot_img

Em julgamento realizado durante a 20ª Sessão Ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de um termo de convênio firmado pelo ex-prefeito de Fonte Boa, Antônio Gomes Ferreira, com a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama). O gestor foi multado em R$155,7 mil, considerando multa e alcance.

A apreciação aconteceu na manhã desta terça-feira, 20, e foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram).

Firmado em 2010 pela então gestão municipal de Fonte Boa e a Ciama, o convênio previa a construção de abastecimento de água em comunidades no município. No entanto, foram encontradas diversas irregularidades na execução do termo do convênio.

O processo foi de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior. Dentre as irregularidades expostas no relatório, foi apontada a ausência de diversas etapas do processo contratual, como portaria designando fiscais responsáveis pelo contrato; diário de obra; laudo de vistoria; registros fotográficos das obras e serviços; e termos de recebimento.

Pela pendência nos documentos, ficou impossibilitada a comprovação de que os recursos foram devidamente aplicados na obra, nas quantidades, e nos preços contratados, cabendo aos órgãos técnicos do TCE-AM o julgamento irregular da execução do serviço.

O gestor foi multado em R$142,1 mil e considerado em alcance de R$13,6 mil, totalizando R$155,7 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Fabian Barbosa e Júlio Pinheiro, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

Regulares com ressalvas
Ainda no decorrer da 20ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas do então presidente da Câmara Municipal de Maués em 2020, Simildon Antonio Rocha. O gestor foi multado em R$1,7 mil.

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, o ex-gestor da Câmara de Maués não realizou baixa total dos valores na dívida flutuante, não apresentou todos os documentos necessários em procedimentos licitatórios de um pregão presencial, e não estipulou um agente fiscalizador para os contratos.

Os problemas encontrados não foram considerados de grave lesão ao erário, sendo as contas do gestor, portanto, julgadas regulares com ressalvas. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento do valor da multa.

Foto: Divulgação

spot_img

Últimos Artigos

Vice-governadora entrega auxílio habitacional a famílias vítimas de incêndio em Belém

A vice-governadora do Pará, Hana Ghassan (MDB), realizou nesta quinta-feira (21) a entrega de...

TSE anuncia calendário oficial das eleições suplementares de 2025

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira, 21, por meio da Portaria nº...

Polícia Civil cumpre mandado contra servidor suspeito de desviar tablets escolares em Boa Vista

O servidor público M.A.A.P., de 47 anos, é acusado de desviar seis tablets de...

Secretário adjunto deixa Casa Civil para integrar defesa de Antonio Denarium em processo de impeachment

João Alfredo de Souza Cruz, secretário-chefe adjunto da Casa Civil de Roraima, deixou o...

Mais como este

Vice-governadora entrega auxílio habitacional a famílias vítimas de incêndio em Belém

A vice-governadora do Pará, Hana Ghassan (MDB), realizou nesta quinta-feira (21) a entrega de...

TSE anuncia calendário oficial das eleições suplementares de 2025

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira, 21, por meio da Portaria nº...

Polícia Civil cumpre mandado contra servidor suspeito de desviar tablets escolares em Boa Vista

O servidor público M.A.A.P., de 47 anos, é acusado de desviar seis tablets de...