Dias após o prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato (Republicanos), autorizar dispensa de licitação para aquisição de móveis, locação de veículos e materiais de consumo por cerca de R$ 800 mil, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE) determinou que a Prefeitura suspenda o processo licitatório. A determinação consta no Diário Oficial do órgão do dia 5 deste mês.
O contrato em questão é para a execução de um do plano de trabalho para o acolhimento de imigrantes venezuelanos em situação de vulnerabilidade decorrente do fluxo migratório na região, causado pela crise humanitária na Venezuela, que faz fronteira com o município.
Conforme a publicação no Diário do TCE, a Prefeitura não enviou a documentação ao Sistema Sagres Licitações, o que “infringe o disposto no inciso III do Art. 7º da Instrução Normativa 002/2016 – TCERR, bem como as normas que regem o princípio da publicidade
ampla de certames licitatórios, ainda que dispensadas certas formalidades licitatórias”.
Além disso, a Corte de Contas concluiu que não se justifica a suposta emergência para o contrato para a execução do plano de trabalho para acolhimento de imigrantes venezuelanos em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório por crise humanitária venezuelana, uma vez que tal crise humanitária já existe há pelo menos seis anos.
“Importante salientar que o art. 5º da Lei 13.684/2018, que criou a Operação Acolhida já dispõe que as ações integradas do Governo Federal fornecerão aos imigrantes venezuelanos exatamente os mesmos materiais que a Prefeitura pretende adquirir por dispensa no bojo do Processo Administrativo nº 065/2023 – Dispensa de Licitação nº 016/2023”, diz trecho do documento.
Por isso, o TCE determinou, cautelarmente, a suspensão do processo, além de qualquer pagamento e recebimento de matérias previstos na dispensa de licitação. O órgão intimou, ainda, o prefeito Juliano Torquato (Republicanos) e a secretária municipal de Assistência Social, Antônia Ferreira, a encaminharem cópia integral do processo da dispensa de licitação sob uma multa diária de 10 Uferr’s (cerca de R$ 4 mil).
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