O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram do ex-deputado Wladimir Afonso da Costa Rabelo, conhecido como Wlad Costa, que atribui a Helder Barbalho uma suposta cadeia de comando por trás de agressões contra mulheres durante uma ação policial em Ananindeua.
A decisão também envolve a deputada federal Alessandra Haber, responsável pelas declarações reproduzidas no vídeo. A liminar foi concedida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flavio Sanchez Leão, no processo nº 0601333-31.2026.6.14.0000, após representação apresentada pela coligação “O Pará Tá Junto”.
No vídeo, Alessandra afirma ter recebido pelo WhatsApp uma denúncia envolvendo duas mulheres e o abastecimento de veículos utilizados em uma carreata. Durante a gravação, são exibidas imagens do confronto com agentes de segurança e de Heitor Lobato Marques, apresentado como antigo ajudante de ordens e “homem de confiança” de Helder Barbalho.
Alessandra afirma que Heitor seria a pessoa que aparece nas imagens “dando ordens para as agressões”. Na sequência, diz que os policiais estariam apenas “cumprindo ordem” e relaciona Helder à suposta cadeia de comando ao declarar que “a gente sabe que quem manda em tudo por trás é o Helder”.
O material foi publicado no perfil verificado @portal_wladcosta com a chamada “HELDER É UM COVARDE, QUAL A SUA OPINIÃO?”.
Justiça diz que imagens não comprovam ordem para agressões
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que as imagens utilizadas na publicação são de um confronto policial que efetivamente ocorreu. O ponto considerado irregular, entretanto, foi a conclusão apresentada aos eleitores a partir dessas cenas.
Segundo a decisão, o vídeo mostra uma pessoa que a própria publicação identifica como Heitor Lobato próxima de agentes policiais, mas as imagens não permitem saber o conteúdo de eventual conversa, orientação ou interação entre eles.
Para o magistrado, o registro também não comprova que Heitor tenha ordenado agressões contra mulheres ou que Helder tenha comandado, autorizado ou tomado conhecimento de uma suposta ordem nesse sentido.
A Justiça fez uma distinção entre atribuir responsabilidade política ao governo por uma operação policial e afirmar como fato que pessoas determinadas deram ordens para agressões físicas.
Em decisões anteriores envolvendo o mesmo episódio, o TRE-PA havia negado pedidos de retirada de conteúdos que responsabilizavam politicamente Helder e o governo pela ação policial. Nesses casos, o entendimento foi de que não havia elementos suficientes para definir a origem e a cadeia de comando da operação e, portanto, não seria possível classificar imediatamente as críticas como falsas.
No novo processo, porém, o juiz considerou que houve uma acusação mais específica: a afirmação de que uma pessoa identificada estaria dando ordens para agressões e que Helder seria quem estaria por trás dessa cadeia de comando.
A decisão também chama atenção para o fato de a própria Alessandra apresentar a origem da informação como uma “denúncia” recebida pelo WhatsApp.
Para o magistrado, em análise preliminar, uma informação não verificada teria sido transformada em uma acusação categórica e pessoalmente atribuída.
Wlad Costa concordou com acusações
O TRE-PA também afastou a possibilidade de considerar Wlad Costa apenas responsável por compartilhar o vídeo.
Além de publicar o material no perfil @portal_wladcosta, ele manifestou expressamente concordância com Alessandra na legenda.
“NA MINHA OPINIÃO SIM! CONCORDO COM ESTA GUERREIRA ALESSANDRA HABER, PORÉM, AVANÇO…”, escreveu.
Segundo a decisão, Wlad ainda acrescentou acusações contra Helder, afirmando que ele utilizaria métodos dos “maiores ditadores” para “oprimir, agredir, torturar e prender arbitrariamente” pessoas.
Para o juiz, houve não apenas a republicação do vídeo, mas uma “adesão consciente à mensagem”, com ampliação do conteúdo para a audiência do perfil e inclusão de acusações próprias.
Multa pode chegar a R$ 150 mil
Com a decisão, a Meta Platforms Brasil deverá tornar o vídeo indisponível no Instagram no prazo de 24 horas após ser intimada.
Wlad Costa também terá 24 horas para retirar a publicação do perfil @portal_wladcosta, caso o conteúdo ainda esteja disponível.
A multa estabelecida para eventual descumprimento é de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a 30 dias. Dessa forma, a penalidade pode chegar a R$ 150 mil caso a determinação judicial seja descumprida durante todo o período.
A ordem é específica para a publicação analisada e não determina a suspensão do perfil de Wlad. O juiz também ressaltou que a decisão não impede críticas a Helder, questionamentos sobre a atuação policial, denúncias de possíveis excessos praticados por agentes públicos ou a atribuição de responsabilidade política ao governo.
O magistrado deixou de determinar, neste momento, o fornecimento de endereços IP, registros de conexão, dados cadastrais e outras informações técnicas solicitadas no processo.
Alessandra Haber e Wlad Costa foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após essa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes de o processo retornar para julgamento.

