O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão ocorre um dia após o delegado ser afastado do comando da corporação por determinação do ministro André Mendonça.
Andrei Rodrigues havia sido afastado na terça-feira (8). A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Ao determinar a reintegração, Dino apontou a existência de “atropelos processuais” e considerou nulo o afastamento. Entre os pontos destacados pelo ministro está a falta de legitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de uma autoridade pública em processo de natureza criminal.
Segundo Dino, partidos políticos não estão entre os sujeitos legitimados pelo Código de Processo Penal para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu.
Diretor de Inteligência também será reintegrado
A determinação de Dino também alcança o diretor de Inteligência da Polícia Federal, Leandro Almada, que deverá ser reintegrado ao cargo.
O ministro citou o risco de prejuízo a investigações em andamento sob sua relatoria caso seja interrompida a produção de relatórios de inteligência pela PF.
Com a decisão, Andrei Rodrigues e Leandro Almada deverão retornar às respectivas funções na cúpula da Polícia Federal.

