O processo da Justiça Eleitoral que resultou na cassação do diploma do vereador eleito Genilson Costa (Republicanos), por captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e uso irregular de recursos eleitorais nas eleições municipais de 2024 em Boa Vista, permanece sem qualquer nova movimentação desde dezembro de 2025, conforme consulta ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
As últimas atualizações registradas no andamento processual ocorreram entre 24 e 30 de dezembro de 2025, período em que o feito foi encaminhado para decisão, recebeu despacho de mero expediente e passou por atos administrativos internos, como devolução à Secretaria e expedição de documentos.
Desde então, não há registro de novos despachos, decisões ou julgamentos no sistema. A equipe de reportagem do Portal O Fato entrou em contato com a 5ª Zona Eleitoral para saber sobre o andamento do processo, porém não houve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.
Relembre o caso
O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Roraima contra Genilson Costa e Silva e outros investigados. A ação apurou a prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais durante a campanha das eleições municipais de 2024.
Na sentença de mérito, a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação e determinou a cassação do diploma de Genilson Costa, além da declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos para todos os envolvidos. Também foi aplicada multa ao candidato, conforme previsto na legislação eleitoral.
De acordo com a decisão, o juízo considerou provas como apreensão de valores, documentos, registros manuscritos, além de depoimentos colhidos em juízo, que embasaram a condenação. Após a sentença, foram apresentados embargos de declaração, que acabaram rejeitados, mantendo-se as penalidades aplicadas.
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