O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, determinou a suspensão dos efeitos de uma liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém que havia interferido nos atos legislativos aprovados durante a 8ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Belém, realizada em 17 de dezembro de 2025.
A decisão foi proferida no âmbito de um Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença, apresentado pelo Município de Belém. O instrumento jurídico tem previsão legal e é utilizado para sustar decisões judiciais quando identificada a possibilidade de grave lesão à ordem pública, à segurança jurídica ou à administração pública.
A liminar suspensa havia sido concedida em um mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Marinor Jorge Brito e Viviane da Costa Reis. Na ação, as parlamentares apontaram supostas irregularidades na convocação da sessão extraordinária, alegando o descumprimento do prazo mínimo de 48 horas previsto no regimento interno da Câmara Municipal. Com base nesses argumentos, a decisão de primeira instância determinou a suspensão dos efeitos da sessão e o retorno dos projetos de lei às comissões internas da Casa Legislativa.
Ao analisar o pedido do Município, a Presidência do TJPA considerou que a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública incidiu sobre matéria de natureza interna do Poder Legislativo municipal, relacionada à interpretação de normas regimentais. Conforme destacado na decisão, a jurisprudência dos tribunais superiores estabelece que o controle judicial sobre atos internos das Casas Legislativas deve ocorrer apenas em casos de violação direta à Constituição.
O TJPA também registrou que parte dos projetos aprovados na sessão questionada já havia sido sancionada e convertida em leis municipais, o que foi considerado no exame do risco de insegurança jurídica e de instabilidade administrativa decorrente da manutenção da liminar.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos da decisão de primeira instância, restabelecendo-se, de forma provisória, a eficácia da sessão extraordinária e dos atos legislativos dela decorrentes, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
A decisão foi comunicada ao juízo de origem e às partes envolvidas para cumprimento imediato. O mérito do mandado de segurança que questiona a sessão da Câmara de Belém ainda será analisado pelas instâncias competentes do Judiciário.
Em reação à decisão, a vereadora Marinor Jorge Brito disse que a decisão é profundamente preocupante.
“A decisão do Tribunal de Justiça que derrubou a liminar e autorizou a execução dos projetos de lei do chamado pacote de maldades do prefeito Igor Normando é profundamente preocupante, não apenas do ponto de vista democrático e jurídico, mas também pelos graves impactos econômicos que impõe à cidade”, disse.


