dezembro 28, 2025
InícioRoraimaJustiça Eleitoral orienta servidores da ALERR sobre regras para as eleições de...

Justiça Eleitoral orienta servidores da ALERR sobre regras para as eleições de 2026

Em palestra, juiz Renato Albuquerque detalhou condutas proibidas a agentes públicos, incluindo a proibição de pedir votos na pré-campanha e o uso da máquina pública

Publicado em

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) recebeu, nesta quarta-feira (12), uma palestra do juiz eleitoral Renato Albuquerque para orientar servidores públicos sobre as regras de conduta para as Eleições de 2026. O evento “Condutas Vedadas para as Eleições 2026” reuniu deputados, servidores do parlamento, membros do Judiciário e estudantes de direito. 

O presidente da ALERR, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), anunciou que trará uma equipe de comunicação especializada para orientar toda a equipe da Casa.

“Quero agradecer ao juiz Renato Albuquerque pela palestra esclarecedora e a contribuição deixada para todos os servidores, chefes de gabinete e os deputados. Devemos trazer uma equipe de comunicação especialista no assunto para passar as orientações a toda nossa equipe e para os servidores, o que pode, o que não pode, qual o melhor caminho para o uso das redes sociais nesse processo democrático de escolha”, comentou Sampaio.

O magistrado explicou que a Justiça Eleitoral atua para garantir eleições justas. “Seja genuína, honesta, transparente e, sobretudo, isonômica. É na busca pela escolha de nossos representantes que a Justiça Eleitoral atua. É uma justiça específica para que a vontade popular, expressada nas urnas, seja contemplada à revelia de abuso de poder econômico, político, religioso, acadêmico, abusos de todas as sortes. O importante é que exista a liberdade livre e manifesta do eleitor”, acrescentou.

Albuquerque destacou que as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são atualizadas conforme a sociedade e a comunicação evoluem, citando como exemplo a regulação do “tráfego pago” em campanhas.

Sobre as condutas, o juiz foi claro: na pré-campanha, servidores não podem pedir voto explicitamente nem usar a estrutura pública. Já no período oficial de campanha, é proibido creditar atos de governo como ações pessoais.

“É vedada três meses antes da eleição. É proibido participar de inauguração pública, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, salvo em estado de calamidade pública ou programas sociais já em execução”, finalizou, referindo-se à publicidade institucional.

Veja também:

TCE inicia “varredura” em contrato de R$ 16,4 milhões entre a Prefeitura de Bonfim e a Construtora Prosolo

Acesse o nosso perfil no Instagram 

spot_img

Últimos Artigos

Loja da Havaianas em Belém registra aumento de público após boicote convocado nas redes

Uma loja da Havaianas em Belém registrou movimento intenso de consumidores após a repercussão...

Prefeitura de Boa Vista prorroga plantão para declaração de tempo de serviço do seletivo da SMEC

A Prefeitura de Boa Vista estendeu até este domingo, 28, o plantão presencial para...

Ex-governador do Tocantins, Moisés Avelino morre aos 85 anos

O ex-governador do Tocantins, ex-prefeito de Paraíso do Tocantins e ex-deputado federal Moisés Avelino...

PM é flagrado cometendo infrações de trânsito e desacata guardas municipais em Belém

Durante uma ação de fiscalização de trânsito realizada nesta sexta-feira 27, na avenida Padre...

Mais como este

Loja da Havaianas em Belém registra aumento de público após boicote convocado nas redes

Uma loja da Havaianas em Belém registrou movimento intenso de consumidores após a repercussão...

Prefeitura de Boa Vista prorroga plantão para declaração de tempo de serviço do seletivo da SMEC

A Prefeitura de Boa Vista estendeu até este domingo, 28, o plantão presencial para...

Ex-governador do Tocantins, Moisés Avelino morre aos 85 anos

O ex-governador do Tocantins, ex-prefeito de Paraíso do Tocantins e ex-deputado federal Moisés Avelino...