outubro 14, 2025
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Justiça determina retomada de eleição para reitoria da UFRA

Decisão obriga interventora a reabrir consulta pública e enviar nova lista tríplice ao MEC

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A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) retome o processo eleitoral para escolha da nova reitoria. A decisão é da juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal, e encerra o impasse que se arrasta desde maio.

A magistrada se baseou em decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no Agravo de Instrumento nº 1019283-50.2025.4.01.0000, que já havia determinado a retomada da consulta pública. O despacho foi emitido após reunião com representantes da Associação dos Docentes da UFRA (Adufra).

Com a decisão, a interventora Janae Gonçalves, nomeada após a suspensão do pleito anterior, deverá conduzir a nova consulta respeitando as regras do regimento e garantindo a participação de professores, técnicos e estudantes.

Prazo

A Justiça fixou prazo de 10 dias para que a universidade comprove a abertura do procedimento e encaminhe ao Ministério da Educação (MEC) uma nova lista tríplice com os nomes escolhidos pela comunidade acadêmica.

O processo eleitoral da UFRA foi interrompido em 29 de maio, quando agentes da Polícia Federal e oficiais de Justiça estiveram na sede da universidade, em Belém, para cumprir a ordem de suspensão imediata da votação.

Na ocasião, a juíza determinou a lacração das urnas e a apreensão de materiais eleitorais, sob pena de prisão em flagrante e multa de R$ 100 mil aos gestores que descumprissem a determinação.

Entenda o caso

A suspensão ocorreu após ação movida pela Chapa 1, formada por Eldilene Barbosa e Raimundo Nelson, que pediu o cancelamento da eleição e a impugnação da Chapa 2, encabeçada pela então reitora Herdjania Veras e o vice Jaime Viana. A denúncia apontava que a candidata à reeleição não teria cumprido o prazo mínimo de afastamento de 90 dias do cargo.

A Justiça acolheu parte dos argumentos e determinou que a UFRA comprovasse a posse de todos os membros do Conselho Universitário (CONSUN) antes de dar continuidade ao processo.

A ausência de uma consulta pública válida levou à nomeação de uma interventora e ao adiamento do calendário eleitoral, o que gerou críticas dentro da universidade. A nova decisão restabelece o processo e obriga a instituição a seguir os trâmites legais para escolha da reitoria.

Com o prazo de 60 dias definido pela Justiça, a UFRA terá de refazer as etapas da eleição e apresentar os nomes indicados à reitoria ao MEC, encerrando um período de indefinição sobre a sucessão da atual gestão.

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