A greve dos trabalhadores em educação de Rondônia, iniciada em 6 de agosto, foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJRO) nesta quarta-feira (20).
O relator do processo, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, também determinou que o Sintero (Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia) não possui legitimidade para representar professores e técnicos educacionais, funções que contam com sindicatos próprios — o SIMPROF e o SINTAE.
Na decisão, o magistrado destacou que o Sintero mantém representação apenas para funções como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza, e que qualquer dissídio deve se restringir a esses cargos.
O tribunal reconheceu a educação como serviço público essencial e considerou que a falta de medidas para manter a continuidade mínima das atividades configura abuso do direito de greve.
O Estado alegou que a paralisação ocorreu sem esgotar as negociações e prejudicou o atendimento de mais de 170 mil estudantes. A decisão também menciona registros de tumultos e danos ao patrimônio durante a mobilização, apontando risco à segurança e à ordem nas unidades escolares.
O que a liminar determina
A liminar declara ilegal e suspende a greve de professores e técnicos educacionais, mantém o Sintero como representante apenas de cargos de apoio, estabelece que cada escola estadual deve manter, no mínimo, 30% dos trabalhadores em atividade, proíbe a entrada e permanência de grevistas em repartições públicas e escolas e fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Uma audiência de conciliação foi marcada para 22 de agosto, no TJRO, em Porto Velho. O sindicato terá prazo de 15 dias, a partir dessa audiência, para apresentar contestação.
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