dezembro 6, 2025
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Governo do Pará atualiza regras do ICMS para exportações e notas fiscais eletrônicas

Novas normas incluem operações via e-commerce, emissão de documentos em contingência e prazos para regularização.

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O Governo do Estado do Pará publicou, ontem (19), um decreto que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/PA). O regulamento, vigente desde 2001, detalha as normas de aplicação do ICMS, imposto estadual que incide sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.

Entre as principais mudanças, o decreto estabelece regras específicas para a emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e) em situações de contingência. Caso o sistema de autorização de uso da NF-e (NFF) não esteja disponível, o contribuinte poderá emitir um DANFE off-line, documento que contém informações essenciais da operação, como data, hora, identificação do operador e a indicação de que se trata de uma emissão de contingência. Se a transmissão da NF-e não ocorrer em até 168 horas (sete dias) a operação será considerada desacobertada de documento fiscal.

O decreto também cria um capítulo voltado para exportações em consignação realizadas via e-commerce, direcionadas a instituições e intermediários comerciais situados no exterior. O regulamento detalha os procedimentos que os contribuintes devem seguir:

  • Remessa de exportação em consignação: emissão de NF-e com natureza da operação específica e código fiscal (CFOP 7.949).

  • Exportação definitiva: emissão de NF-e mensal, agrupando todas as vendas do período, com campos detalhados para identificação do procedimento, destinatário, valores e quantidade total das mercadorias exportadas.

  • Devolução simbólica: emissão de NF-e de entrada referente à devolução das mercadorias, garantindo o correto registro contábil e fiscal da operação.

As alterações seguem os Ajustes SINIEF nº 21/24, 25/24 e 5/25, normas nacionais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que padronizam procedimentos fiscais entre os estados.

O decreto também revoga o §3º do artigo 265-Q do RICMS/PA e estabelece datas de entrada em vigor diferentes para cada dispositivo: algumas alterações já estão valendo desde 16 de abril de 2025, enquanto outras passam a ter efeito a partir de 2 de maio de 2025.

Segundo o governo, as mudanças buscam modernizar a emissão de documentos fiscais, facilitar operações de comércio internacional e garantir maior segurança jurídica para contribuintes e fisco estadual.

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