A União foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais coletivos, trabalhadores que atuam na área de saúde indígena em Roraima. A decisão é de terça-feira (12) e foi assinada pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista.
O processo foi movido em dezembro de 2024 pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Serviço de Saúde, que denunciou o atraso no pagamento do salário de novembro daquele ano. Embora a remuneração tenha sido quitada ainda naquele período, a ação seguiu tramitando e resultou na condenação.
Na sentença, o magistrado determinou o pagamento da indenização e reconheceu o direito à correção monetária e juros de mora pelo atraso referente ao salário de dezembro de 2024. Segundo ele, os profissionais atendidos pelo sindicato trabalham em áreas remotas, como comunidades indígenas, e dependem integralmente dos salários para garantir alimentação e condições mínimas de permanência no campo.
“O dano moral coletivo se caracteriza pelo descumprimento reiterado de normas de segurança e saúde do trabalho, afetando um grupo significativo e comprometendo sua dignidade e bem-estar”, afirmou Rocha.
O sindicato informou à época que os trabalhadores eram contratados por uma organização não governamental ligada a uma instituição religiosa. No entanto, o juiz concluiu que a responsabilidade é exclusiva da União, por ser a gestora dos recursos financeiros do programa.
Para o magistrado, a falha no repasse dos valores provocou insegurança e angústia entre os profissionais, sendo a União responsável por garantir a pontualidade e regularidade dos pagamentos.