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Igor Normando quer reduzir para 25% participação de efetivos em cargos de chefia na Prefeitura de Belém

A proposta enviada à Câmara altera regra de 2019 e pode ampliar presença de cargos comissionados não concursados na gestão municipal

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A Prefeitura de Belém encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que modifica as regras para o preenchimento de cargos de chefia na administração pública municipal. A proposta, assinada pelo prefeito Igor Normando e datada de 28 de julho de 2025, altera a Lei nº 9.518/2019, reduzindo de forma significativa a obrigatoriedade de nomeação de servidores concursados para funções comissionadas.

LEIA O PROJETO DE LEI AQUI

Na redação anterior, a legislação determinava que pelo menos 50% dos cargos de confiança deveriam ser ocupados por servidores de carreira. Com a nova proposta, esse percentual cai para 25%, abrindo espaço para que a maioria dos cargos comissionados possa ser ocupada por pessoas sem vínculo efetivo com a administração pública.

Além disso, o projeto revoga o parágrafo 3º do artigo 3º da lei de 2019, que especificava condições e garantias adicionais para o provimento desses cargos. Com a revogação, a gestão elimina mais um mecanismo de proteção à valorização dos concursados no serviço público municipal.

A proposta gerou repercussão imediata entre servidores públicos e especialistas em gestão pública. Para críticos da medida, a alteração enfraquece os princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência, favorecendo indicações políticas em detrimento da valorização dos quadros técnicos concursados.

Em nota, representantes de sindicatos ligados ao funcionalismo municipal afirmaram que a medida representa um “retrocesso administrativo” e uma “ameaça à profissionalização da máquina pública”.

Justificativa e tramitação

A Prefeitura ainda não divulgou uma justificativa oficial detalhada para a proposta. O projeto já está em tramitação na Câmara e deverá passar pelas comissões temáticas antes de ir à votação em plenário.

Caso aprovado, o texto entra em vigor imediatamente após sua publicação, conforme prevê o artigo 3º da proposta.

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