O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília, decidiu suspender temporariamente a ação penal movida contra o senador Zeca Marinho (Podemos-PA). A medida vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento de um habeas corpus que discute se o parlamentar tem ou não direito ao foro privilegiado.
Zeca Marinho é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter cobrado 5% dos salários de servidores comissionados entre 2007 e 2015, período em que atuava como deputado federal. A prática, conhecida como “rachadinha”, foi denunciada como crime de concussão.
O caso inicialmente foi enviado à primeira instância da Justiça, mas a defesa do senador recorreu, alegando que a competência deveria ser do STF. Os advogados argumentam que Marinho nunca ficou sem exercer cargo eletivo — após deixar a Câmara dos Deputados, assumiu a vice-governadoria do Pará e, em seguida, o Senado — e, por isso, o foro privilegiado deveria ser mantido, já que os fatos teriam relação com o exercício de funções parlamentares.
O MPF, no entanto, defende que a competência para o julgamento é da primeira instância, com base em entendimento do próprio STF, que limita o foro privilegiado a crimes cometidos durante o mandato e em função dele, desde que não haja interrupção no exercício do cargo.
Com a decisão da Justiça Federal, o andamento da ação contra o senador fica suspenso até que o Supremo Tribunal Federal defina qual instância será responsável pelo julgamento.