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Amom Mandel quer limitar número de deputados estaduais com base na população

Proposta pretende impedir aumentos automáticos e dar mais autonomia aos estados para definir tamanho das Assembleias Legislativas

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O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica a forma de definição do número de deputados estaduais e distritais no Brasil. O texto altera o caput do artigo 27 da Constituição Federal, estabelecendo faixas populacionais como critério para o número máximo de parlamentares nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Atualmente, o número de deputados estaduais é calculado com base na bancada de cada estado na Câmara dos Deputados, o que, segundo Mandel, provoca distorções e pode gerar crescimento automático da representação estadual mesmo sem alteração significativa da população.

“Não é razoável admitir que mudanças no número de deputados federais causem impacto desproporcional no tamanho das assembleias legislativas e da CLDF”, argumenta o deputado na justificativa da proposta.

Pela PEC, os estados com até 1 milhão de habitantes poderão ter, no máximo, 20 deputados estaduais, enquanto os mais populosos, com mais de 40 milhões de habitantes, terão limite de 94 parlamentares. O escalonamento segue modelo semelhante ao que já é aplicado à composição das Câmaras Municipais.

Além de estabelecer limites máximos, a proposta também proíbe aumentos automáticos no número de cadeiras e transfere aos estados e ao Distrito Federal a responsabilidade de fixar os quantitativos dentro dos novos parâmetros, por meio de emenda às constituições estaduais e à Lei Orgânica do DF.

“Passadas quase quatro décadas da promulgação da Constituição, chegou o momento de rever a redação do artigo 27 para modificar a forma de composição dos poderes legislativos estaduais e distrital”, afirma Mandel.

A PEC determina que a população oficial divulgada pelo IBGE, seja por meio de censos ou estimativas, será a base para revisão das faixas de representação. Caso os estados não atualizem imediatamente suas normas internas após a aprovação da emenda, será aplicada uma regra de transição: o número de deputados será fixado no total imediatamente superior ao da faixa populacional anterior.

O deputado também destaca o potencial de redução de gastos públicos com a medida. Com base nos dados do Censo de 2022, o número total de deputados estaduais e distritais passaria de 1.059 para, no máximo, 1.026, caso todos os entes adotem o teto permitido pela PEC.

“A proposta assegura a eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, respeitando ao mesmo tempo a autonomia dos estados”, conclui Amom Mandel.

A PEC seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, antes de passar pelas comissões especiais e pelos plenários da Câmara e do Senado.

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