O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação judicial urgente nesta segunda-feira (7) contra o Governo Federal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Novo Repartimento, no Pará, para assegurar o direito à educação das crianças indígenas da etnia Parakanã.
De acordo com o MPF, as escolas da Terra Indígena Parakanã ainda não iniciaram o ano letivo de 2025, que deveria ter começado em fevereiro. O órgão aponta um “cenário caótico e degradante” nas unidades escolares indígenas.
A situação teria se agravado após a Secretaria Municipal de Educação (Semed) alterar a forma de contratação dos professores indígenas. A prefeitura passou a exigir que os docentes tivessem concluído o curso de magistério e propôs contratá-los como profissionais de apoio escolar até a obtenção do diploma, com redução salarial — medida que não foi aceita pela comunidade Parakanã.
Segundo o procurador da República Rafael Martins da Silva, lideranças indígenas denunciaram ao MPF o atraso no início das aulas, a falta de estrutura nas escolas e a precariedade da merenda escolar. Eles acusam a prefeitura de agir com descaso em relação às demandas da comunidade.
A ação também aponta que, além da ausência de aulas, há sérios problemas na alimentação escolar. Quando fornecida, a merenda é insuficiente e inadequada. Das 21 escolas indígenas da região, apenas uma tem cozinha estruturada, e muitas vezes a comida precisa ser preparada nas casas das merendeiras, sem equipamentos suficientes.
O que o MPF pede à Justiça
Em caráter de urgência, o MPF solicita que a Justiça Federal determine:
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O início imediato das aulas do ensino infantil e fundamental em todas as escolas indígenas Parakanã de Novo Repartimento;
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O cumprimento da carga mínima de mil horas e 200 dias letivos no ano;
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A reposição das aulas atrasadas desde fevereiro, sem redução da carga horária;
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O fornecimento de merenda escolar adequada aos costumes da comunidade Parakanã;
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A suspensão da exigência de formação em magistério como condição para o exercício da docência indígena em 2025;
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A presença de pelo menos dois professores por aldeia: um indígena indicado pela comunidade e um professor concursado, ambos cumprindo carga horária integral;
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A proibição da contratação de professores indígenas como profissionais de apoio escolar ou funções equivalentes, assegurando a igualdade salarial com professores não indígenas;
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A correta aplicação dos recursos federais destinados à educação indígena e dos demais repasses municipais.
Além dessas medidas, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido em benefício da comunidade indígena Parakanã.