novembro 10, 2025
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TCE emite alerta por falhas em delegacias 24h e cobra ação do governo do Amazonas

Tribunal destaca riscos à população vulnerável e diz que omissão pode gerar responsabilização dos gestores

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu o Alerta nº 02/2025 para cobrar melhorias na estrutura das delegacias de polícia que operam em regime de plantão 24 horas. O alerta, publicado na edição do Diário Oficial do TCE-AM de terça-feira, 10, é direcionado ao Governo do Estado e aos órgãos do sistema de segurança pública.

No documento, o tribunal destaca que a estrutura atual é insuficiente para atender a população de forma contínua. “A prestação de serviços públicos essenciais, como a segurança, deve ser assegurada de forma contínua e acessível, sobretudo em áreas com maior incidência de delitos e menor infraestrutura policial”, pontua o alerta.

O TCE-AM baseia a recomendação em dados do Atlas da Violência 2024, que colocam o Amazonas entre os estados com os piores índices do país. Em 2022, o estado teve a segunda maior taxa de homicídios gerais e a terceira entre jovens de 15 a 29 anos. “Demandando ações estatais mais eficazes e eficientes”, cita o documento.

Segundo o tribunal, é preciso reestruturar as unidades policiais e ampliar a cobertura territorial, inclusive em regiões periféricas e de difícil acesso. “É necessária a articulação entre órgãos de segurança com vistas a ampliar a capacidade do Estado em proteger a sociedade, em especial os indivíduos em situação de vulnerabilidade”, afirma o texto.

A Corte também menciona que a atuação do poder público deve ser “preventiva e responsiva”, com foco na “ampliação de cobertura territorial, a reestruturação das unidades operacionais e a adoção de medidas de planejamento visando o uso racional dos recursos”.

O TCE-AM reforça que a falta de ação pode gerar consequências legais. “O não cumprimento das determinações legais e a omissão na implementação do presente alerta poderá acarretar em responsabilização dos gestores, nos termos da legislação vigente”, conclui o tribunal.

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