janeiro 8, 2026
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Justiça julga improcedente ação de David Almeida contra Rodrigo Guedes por postagem em redes sociais

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente a ação movida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o vereador Rodrigo Guedes (PP). O processo teve início após uma publicação nas redes sociais de Guedes, que chamou Almeida de “corrupto” e “grosseiro” durante o período eleitoral de 2024. O prefeito alegou que as afirmações causaram danos à sua honra e pediu indenização por danos morais.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, responsável pelo caso, destacou que a publicação não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, uma vez que não atingiu a esfera privada de David Almeida. O juiz afirmou que, por ser uma figura pública e ocupar um cargo de destaque, o prefeito está sujeito a críticas e comentários desfavoráveis, desde que estes se refiram a questões de interesse público.

“A publicação sob análise não atingiu a esfera privada do autor e, sendo ele pessoa pública, está sujeito a críticas e comentários desfavoráveis, desde que estes não excedam os limites da liberdade de expressão”, argumentou a sentença.

O magistrado também ressaltou que em casos de figuras públicas, não há ato ilícito se os fatos divulgados forem verídicos ou verossímeis, ainda que envolvam opiniões severas, irônicas ou impiedosas.

Liberdade de manifestação do pensamento

O juiz também ressaltou que a Constituição garante a liberdade de manifestação do pensamento, incluindo o direito de expor ideias, críticas e juízos de valor. No entanto, alertou que a liberdade de expressão tem limitações, sendo vedada a violação da honra, da imagem e da vida privada das pessoas.

O julgamento também levou em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a proteção dos direitos da personalidade de agentes políticos. Segundo o STJ, “a esfera de proteção dos direitos da personalidade de pessoas públicas ou notórias é reduzida” e “a redução da salvaguarda se justifica à medida em que são responsáveis pela gestão da coisa pública”.

Confira a decisão:

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