O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão de um anúncio impulsionado nas redes sociais que associa o candidato Omar Aziz a uma suposta cobrança de propina. A decisão também manda retirar do ar as publicações do vídeo no Instagram e Facebook.
A medida foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, na representação nº 0602091-86.2026.6.04.0000, apresentada pela coligação Força Amazonas contra Alex Mendes Braga.
De acordo com a decisão, a ação questiona o anúncio nº 1574827107781566, identificado na Biblioteca de Anúncios da Meta como “Pago por Alex Braga”. O material impulsionado relaciona Omar Aziz à Operação Maus Caminhos e afirma que ele “estava cobrando propina” e que “a cobrança feita pelo senador Omar Aziz era forte”.
Ao analisar o pedido em caráter liminar, o magistrado entendeu que existem indícios de propaganda eleitoral negativa impulsionada. Segundo a decisão, o conteúdo não se concentra na promoção de candidatura ou proposta política, mas na tentativa de desqualificar um candidato específico.
A legislação eleitoral permite o impulsionamento pago de conteúdo na internet dentro das regras estabelecidas para a propaganda, mas veda a utilização desse mecanismo para impulsionar propaganda eleitoral negativa contra adversários.
Justiça aponta ausência do desfecho da investigação
A decisão também considerou a forma como o vídeo apresenta as referências à Operação Maus Caminhos. Para o magistrado, mencionar a Polícia Federal não seria suficiente para afastar o efeito das afirmações feitas na gravação.
O juiz destacou que o vídeo apresenta elementos relacionados à fase investigativa, mas não informa ao público qual foi o desfecho da apuração em relação a Omar Aziz. Na avaliação preliminar registrada na decisão, essa construção seria capaz de transmitir ao eleitor a ideia de uma imputação criminal atual.
A proximidade do primeiro turno e o fato de o anúncio permanecer ativo quando a ação foi apresentada também foram considerados para justificar a urgência da medida. O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro.
Meta terá 24 horas para cumprir decisão
Com a decisão, a Meta Platforms deverá suspender, no prazo de 24 horas após ser notificada, o impulsionamento do anúncio e impedir que continue sendo distribuído de forma paga.
A empresa também deverá tornar indisponíveis as publicações específicas apontadas no processo no Instagram e Facebook e informar à Justiça Eleitoral as providências adotadas.
O TRE-AM, entretanto, não aceitou neste momento o pedido para suspensão integral dos perfis de Alex Braga. Segundo o magistrado, uma medida dessa extensão atingiria outras publicações que não foram analisadas no processo.
Também não houve aplicação imediata de multa. A eventual penalidade prevista na legislação eleitoral será analisada no julgamento do mérito da representação.
Alex Braga ainda será notificado para apresentar defesa e, posteriormente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. A decisão desta terça-feira é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da representação.

