O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Instrução Normativa nº 003/2026, que estabelece regras para o cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades com potencial de impacto ambiental no estado e disciplina a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM).
Na prática, a norma se aplica a quem desenvolve atividades que possam causar algum tipo de poluição ou utilizar recursos naturais, como produção, transporte, armazenamento ou comercialização de produtos potencialmente poluentes. A regulamentação consta na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-AM) do dia 8 de abril.
De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida fortalece o controle ambiental e facilita a regularização dos empreendimentos ao unificar procedimentos com o sistema federal.
“A medida traz mais clareza sobre as obrigações dos empreendimentos, simplifica procedimentos com a integração ao sistema do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] e amplia a capacidade de monitoramento do Estado. Com isso, conseguimos tornar a fiscalização mais eficiente e aumentar a conformidade ambiental no exercício das atividades econômicas”, afirmou o gestor.

Cadastro unificado e obrigatório
O registro passa a ser feito de forma integrada ao sistema do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Com isso, as informações são reunidas em um único sistema, válido para os níveis estadual e federal.
A inscrição deve ser realizada por estabelecimento e incluir todas as atividades desenvolvidas, mesmo aquelas que não constam no objeto social. A ausência de cadastro é considerada infração administrativa e pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.
O cadastro é feito exclusivamente pela internet, no sistema do Ibama, por meio dos endereços https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php, para pessoas jurídicas, e https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica_aida.php, para pessoas físicas. Após o preenchimento, os dados são automaticamente integrados ao Cadastro Técnico Estadual.

Regras da taxa ambiental
A norma também estabelece as regras da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Amazonas. De acordo com a Instrução Normativa nº 003/2026, o valor da TCFA/AM corresponde a 60% da taxa federal cobrada pelo Ibama, sendo calculado conforme o porte do empreendimento e o potencial de impacto ambiental da atividade.
Como referência, no âmbito federal, os valores da taxa variam, atualmente, de R$ 128,90 a R$ 5.796,73 por trimestre. No Amazonas, a cobrança segue esse parâmetro, com aplicação do percentual definido na legislação estadual.
O recolhimento é feito por meio da Guia de Recolhimento da União, emitida no sistema do Ibama, reunindo em um único documento a cobrança estadual e federal. A taxa é devida por estabelecimento e cobrada trimestralmente.
Obrigações e isenções
A norma também determina a obrigatoriedade de envio anual do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, conforme regras estabelecidas na legislação ambiental.
Estão isentos do pagamento da taxa órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais.
O Ipaam orienta que os responsáveis mantenham os dados atualizados no sistema e acompanhem os prazos estabelecidos para evitar penalidades.



