O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, durante a 15ª Sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (7), uma medida cautelar que determina a suspensão imediata de pagamentos relacionados ao Contrato nº 2025011401-CMNT, firmado pela Câmara Municipal de Nova Timboteua. A decisão foi relatada pelo conselheiro José Carlos Araújo, com base em instrução técnica elaborada a partir de dados do sistema REI referentes ao exercício de 2026, que apontaram risco de lesão ao erário.
A Corte de Contas também determinou a notificação do presidente da Câmara, Raimundo Ferreira de Jesus, que deverá apresentar justificativas no prazo de cinco dias, além de comprovar a sustação do processo e atualizar as informações no Mural de Licitações do TCMPA.
De acordo com a análise técnica, a execução do contrato ocorreu sem a formalização de termo aditivo, apesar de se tratar de serviço contínuo e passível de prorrogação. A ausência de aditamento caracteriza a existência de contrato verbal — prática proibida pela legislação — e compromete a regular liquidação das despesas.
O relatório ainda aponta falta de justificativa econômica que demonstrasse a vantajosidade da continuidade contratual, ausência de apostilamento ou aditamento para eventuais reajustes e indícios de desvio de finalidade. Segundo o documento, houve tentativa de mascarar a continuidade de um vínculo expirado por meio da emissão de nova numeração de empenho.
Para o Tribunal, as irregularidades identificadas violam princípios basilares da administração pública, como legalidade, moralidade e transparência, e podem resultar em prejuízo aos cofres públicos, além de responsabilização dos gestores envolvidos.


