A Justiça Federal em Roraima determinou que um fazendeiro do município de Rorainópolis recupere 131,78 hectares de floresta desmatada dentro da Amazônia Legal. A decisão também condena o proprietário ao pagamento de R$ 131 mil por dano moral difuso, após ação movida pela Advocacia-Geral da União em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima em uma ação civil pública que busca reparar danos ambientais decorrentes do desmatamento na propriedade rural. O fazendeiro havia sido autuado pelo Ibama em 2019.
Além da recuperação da área degradada e do pagamento por dano moral coletivo, a decisão judicial estabelece a obrigação de indenizar os danos materiais provocados pela supressão da vegetação.
Segundo o processo, os valores referentes a esses prejuízos ainda serão definidos durante a fase de liquidação da sentença. Nessa etapa também deverá ser calculado eventual proveito econômico obtido com a exploração ilegal da área desmatada.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que os impactos ambientais ultrapassam o interesse individual e atingem toda a sociedade. “O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, registrou na sentença.
A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União para responsabilizar o proprietário pelos danos ambientais identificados pelo Ibama. A defesa judicial foi conduzida pelo Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama.
O caso tramita na Justiça Federal sob o processo nº 1007280-78.2022.4.01.4200.
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