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Justiça condena quatro por esquema de “rachadinha” no Tribunal de Contas de Rondônia

Investigação do Gaeco apontou cobrança de parte dos salários de servidores comissionados e ocultação de valores por meio de lavagem de dinheiro.

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Quatro pessoas denunciadas no âmbito da Operação Fraus foram condenadas pela Justiça de Rondônia por crimes contra a Administração Pública, lavagem de capitais e associação criminosa. A sentença foi proferida no dia 9 de março de 2026 pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho, após investigação conduzida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em atuação conjunta com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).

A ação penal teve origem em investigações que identificaram um esquema de “rachadinha” instalado no gabinete de um Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Conforme apurado, entre 2014 e 2023, servidores lotados no gabinete eram coagidos a repassar parte de suas remunerações mensais aos acusados, sob a promessa de manutenção em cargos comissionados.

Segundo as investigações, o esquema funcionava por meio da exigência sistemática de repasses mensais de parte dos salários dos servidores. Os valores eram definidos de acordo com a remuneração de cada funcionário e recolhidos de forma recorrente, sendo destinados aos beneficiários do grupo. O mecanismo incluía formas de controle e cobrança para garantir a regularidade dos pagamentos.

De acordo com o Ministério Público, a prática se prolongou por anos e utilizou a relação hierárquica e a posição funcional do líder do grupo para constranger os servidores, caracterizando a obtenção de vantagem indevida mediante abuso da função pública.

A sentença também reconheceu a prática de lavagem de capitais, relacionada à ocultação e dissimulação de bens e valores obtidos de forma ilícita. Conforme a decisão, entre 2015 e 2023 foram adotadas estratégias para ocultar a origem dos recursos, incluindo investimentos no setor imobiliário com pagamentos em espécie sem lastro financeiro compatível, movimentações por meio de contas de terceiros e ocultação de patrimônio e participação em sociedades empresariais, com o objetivo de conferir aparência de legalidade aos valores.

Na dosimetria das penas, o primeiro condenado, apontado como líder do esquema, recebeu pena de 26 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, além de 159 dias-multa, totalizando R$ 515.478,00, em regime inicial fechado. O segundo foi condenado a 14 anos e 2 meses de reclusão e 81 dias-multa, no valor de R$ 262.602,00, também em regime inicial fechado. O terceiro recebeu pena de 5 anos e 5 meses de reclusão e 28 dias-multa, que somam R$ 45.388,00, em regime inicial semiaberto. Já a quarta condenada foi sentenciada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 25 dias-multa, equivalentes a R$ 40.525,00, em regime inicial semiaberto.

A decisão judicial também fixou indenização mínima para reparação de danos materiais e morais coletivos, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Foi determinado o pagamento de R$ 357.887,00 em favor da vítima, com atualização monetária a partir do momento do enriquecimento ilícito. Além disso, foi estabelecido ressarcimento ao erário do Estado de Rondônia no valor de R$ 268.021,00, igualmente com correção monetária.

A título de dano moral coletivo, a sentença fixou ainda valores mínimos de R$ 500 mil, R$ 200 mil, R$ 100 mil e R$ 50 mil, conforme a responsabilidade individual de cada condenado.

No âmbito das medidas patrimoniais, o juízo determinou o perdimento de bens móveis e imóveis sequestrados, bem como de valores bloqueados durante a investigação, ressalvados os direitos de vítimas e de terceiros de boa-fé.

Como efeito da condenação, a Justiça também decretou a perda dos cargos públicos de dois réus. Um deles perdeu o cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, enquanto o outro teve declarada a perda do cargo de servidor público do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre.

A sentença ainda determinou, com base na Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98), a proibição de exercício de cargo ou função pública, bem como de atividades de direção, gerência ou participação em conselhos de administração ou fiscal de determinadas pessoas jurídicas. A medida foi aplicada a um dos condenados e terá duração equivalente ao dobro do tempo da pena de reclusão imposta.

A Operação Fraus foi deflagrada em 3 de abril de 2024 pelo Gaeco do MPRO para cumprir ordens judiciais, entre elas prisões preventivas, mandados de busca e apreensão, afastamento de funções públicas e medidas de bloqueio patrimonial. As ações ocorreram nas cidades de Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC).

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