fevereiro 13, 2026
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Defensoria notifica Águas do Pará após relatos de falta de água em comunidade de Belém

Moradores da Benedito Monteiro apontam interrupções no fornecimento e questionam qualidade do tratamento

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A Defensoria Pública do Estado do Pará notificou a concessionária Águas do Pará para prestar esclarecimentos sobre o abastecimento de água e o esgotamento sanitário na comunidade Benedito Monteiro, em Belém. A medida foi formalizada nesta terça-feira, dia 10, após moradores relatarem interrupções no fornecimento e possível ausência de tratamento adequado.

A demanda chegou à instituição por meio do Núcleo de Defesa da Moradia. A partir dos relatos, o Núcleo de Defesa do Consumidor enviou ofício solicitando dados sobre a operação do serviço na área.

No documento, a Defensoria requisita informações sobre quantas famílias são atendidas atualmente, se há planejamento específico para melhoria do abastecimento, como é realizado o tratamento da água, qual o nível de pressão da rede e quais providências já foram adotadas pela concessionária.

O órgão também cobrou explicações sobre a desativação de uma antiga unidade local de tratamento que funcionava na comunidade até cerca de dez anos atrás. A Defensoria quer saber os motivos da retirada da estrutura e se existem estudos ou alternativas previstas para reforçar a qualidade do fornecimento.

Como forma de reduzir os impactos à população, foi sugerida ainda a avaliação da instalação de reservatório ou caixa d’água comunitária, em caráter emergencial ou permanente.

O defensor público e coordenador do Nudecon, Cássio Bitar, afirmou que a instituição acompanha a prestação dos serviços desde a mudança de gestão ocorrida no ano passado.

“O nosso compromisso é acompanhar essa transição, acompanhar a prestação de serviço e garantir que não haja nenhuma perda para o consumidor e, sim, a melhoria dos serviços”, disse.

Bitar acrescenta que a prioridade, neste momento, é buscar uma solução administrativa para o problema apresentado pelos moradores.

“A ideia é justamente tentar, inicialmente, construir uma solução administrativa, uma solução estrutural para o caso e através do diálogo, evitando assim a judicialização. Apenas se não forem atendidas as solicitações, ou ainda se elas forem insuficientes, é que o caso pode chegar a ser levado ao Poder Judiciário”, explica o coordenador.

Veja também:

Justiça Federal fixa multa de R$ 354 mil e dá prazo para Belém comprovar abrigo para população de rua

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